PROJETO PERMITE A CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL INSPECIONADOS POR ÓRGÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL
Atualizado em 02 de outubro de 2018 às 2:20 pm
O Projeto de Lei n° 10.068/2018, de autoria do Deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), altera o Decreto-Lei 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para disciplinar a fiscalização sanitária de produtos de origem animal por Estados e Municípios. O presente projeto de lei pretende atualizar a legislação relacionada ao controle e fiscalização de alimentos de origem animal nos estabelecimentos atacadistas e varejistas para adequá-la à realidade atual do setor saúde.
De acordo com a proposta fica permitida a circulação nacional de produtos de origem animal, desde que os estabelecimentos, atacadistas e varejistas, estejam regularizados por um serviço de inspeção de órgão de agricultura municipal, estadual ou federal.
Conforme o proponente , a alteração na legislação (Decreto-lei nº 986/1969) permitirá, do ponto de vista da vigilância sanitária, a circulação nacional de produtos de origem animal, desde que possuam o “selo” de qualquer um dos serviços de inspeção de órgão de agricultura, seja municipal, estadual ou federal. Atualmente, um queijo artesanal mineiro, por exemplo, não pode ser comercializado em outro estado da federação.
O autor da proposta argumenta que “a consequência prática é que a ação da vigilância sanitária será baseada no controle do risco intrínseco aos produtos, evitando-se as atuais apreensões e inutilização de alimentos que estejam adequados ao consumo humano quando o produto se encontrar em município ou estado diferente daquele em que foi regularizado pelos órgãos da agricultura”.
Desta forma, com a aprovação da proposta legislativa, a fiscalização sanitária dos produtos de origem animal em empresas atacadistas e varejistas desses alimentos será realizada por meio da aplicação de critérios sanitários, independentemente da origem do serviço de inspeção de órgão de agricultura que tenha regularizado o estabelecimento produtor.
Tramitação
O projeto de lei está sujeito à apreciação conclusiva, e será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em 29/05/2018, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) foi designado o Relator Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES) para proferir parecer.
A matéria encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.