Encerrada Consulta Pública do novo regulamento de compartilhamento de postes e o impacto da resolução ao setor de telecom

Atualizado em 19 de abril de 2022 às 11:37 pm

Nesta segunda-feira (18) findou o prazo para a apresentação de sugestões aos textos das Consultas Públicas n° 73, de 2021 e 17, de 2022 em que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), respectivamente, promovem um novo Regulamento de Compartilhamento de Postes entre as Distribuidoras de Energia Elétrica e as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

Especificamente na Consulta Pública n° 17, de 2022, elaborada pela Anatel foram apresentadas um total de 704 contribuições com sugestões de alterações e adequações ao texto proposto pelo órgão.

A norma tem como objetivo resolver um problema crônico e grave de ocupação desordenada de postes. A problemática encontra-se na ocupação irregular, nos cabos emaranhados e clandestinos, bem como na precificação obscura, em razão da falta de regras claras, como também nos impactos estéticos e riscos à integridade física das pessoas.

A primeira resolução conjunta é datada de 1999 e a problemática cresceu exponencialmente nos últimos anos, nos quais pequenos provedores de banda larga, expandiram suas redes de forma desordenada, sem um grande controle.

De acordo com a Anatel estima-se que pelo menos 10 milhões de postes estão ocupados irregularmente, sendo que levaria aproximadamente dez anos para serem regularizados. Além disso, também há postes ocupados sem a observância de normas técnicas adequadas.

Nesse contexto, estima-se um custo de R$ 20 bilhões para reordenar de 10 a 12 milhões de postes. Assim algumas entidades do setor de telecomunicações e associações representando os provedores de internet sugerem a figura de uma “Gestora de Infraestrutura”, que irá executar a regularização e o reordenamento das redes, bem como será responsável pela cobrança do preço de compartilhamento e o repasse do custo incremental para as distribuidoras de energia elétricas.

Além disso, a Gestora de Infraestrutura também será responsável pela gestão e fiscalização dos espaços de infraestrutura e dos recursos advindos dessas atividades.

Os termos da proposta de regularização, prejudica investimentos justamente no momento em que as empresas de telecomunicações necessitam de recursos para ampliar a conectividade e realizar a implantação do 5G, que poderá ficar prejudicada.

Segundo a minuta de resolução conjunta proposta pela ANEEL e ANATEL os custos pelo reordenamento estão sendo imputados para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, sem um critério justo e equânime, uma vez que algumas empresas instalam cabos nos postes à revelia, sem projeto técnico, sem licenciamento. De outra banda, no mercado existem empresas sérias e idôneas. Portanto, somente deverá ser responsável pela regularização dos espaços em infraestrutura quando efetivamente e comprovadamente der causa a irregularidade e os custos deverão ser proporcionais a sua ocupação.

Desse modo, se faz necessário pontuar os custos e os esforços necessários para regularizar do legado. Portanto, quem deve arcar com os custos? Quais os critérios técnicos a serem adotados? Estimativa para a regularização? Quem irá fiscalizar? É preciso estabelecer um regime que, a partir da nova Resolução, funcione para as ocupações regulares, assim como permita a instalação de novos pontos nos postes, de forma eficiente.

Outro ponto polêmico no texto da consulta pública trata-se do preço por ponto de fixação. Segundo a Aneel, era cobrado R$ 3,19 por ponto de fixação, conforme resolução conjunta de 2014. Em outubro de 2021, houve atualização para R$ 4,77.

A precificação da infraestrutura compartilhada não pode ser afetada por regras específicas do setor de energia elétrica, através de subsídio cruzado, por exemplo, a destinação de parte da receita (60%) para fins de modicidade tarifária – dinheiro que vai do aluguel dos postes para as elétricas, para abater o valor das tarifas de energia. Observa-se que tal situação acarreta transferências de risco de um setor para o outro, ocasionando prejuízos para o ambiente de negócios e na tomada de decisões pelos agentes.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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