Senado Federal analisa medida provisória que flexibiliza regras do setor aéreo
03 de maio de 2022
A Medida Provisória 1.089/2021 que altera as normas que disciplinam o transporte aéreo, foi recebida no Senado Federal na última quinta-feira (28/04). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado com alterações, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão n° 5/2022 apresentado pela relator Deputado General Peternelli (União-SP).
A matéria trata-se de parte do programa Voo Simples, instituído em outubro de 2020 e que contempla mais de 60 ações da Agência Nacional de Aviação (Anac), em parceria com o Governo Federal, para simplificar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro, com foco na aviação geral.
Do Despacho de Bagagem
O texto inclui no Código de Defesa do Consumidor um dispositivo que proíbe as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de até um volume de bagagem com peso de até 23 kg, bem como em voos internacionais, pelo despacho de até 30 kg.
Conforme justificativa apresentada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que propôs a emenda em questão, na forma de um destaque, a cobrança do preço de bagagens aéreas foi autorizada, em 2017, a fim de reduzir os preços das passagens aéreas. No entanto, a parlamentar afirma que tal redução não ocorreu por parte das companhias aéreas, motivo pelo qual os consumidores acabaram sendo lesionados.
Dos Dados dos Passageiros
A matéria determina que, tanto as companhias aéreas quanto as empresas que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais dos passageiros.
Além disso, a companhia aérea poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamentação da autoridade de aviação civil, durante o traslado, exceto para passageiro em cumprimento de missão de Estado. Os dados de identificação desse passageiro poderão ser compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres.
Das Tarifas
A Anac passa a ter maior poder regulatório, possibilitando a criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e por passageiros pelo uso da infraestrutura. Além disso, prevê que o atraso no pagamento de taxas, por 15 dias, implicará em acréscimo de correção monetária, bem como o atraso de 30 dias implicará em correção monetária e juros de 1% ao mês.
No que diz respeito as tarifas de navegação aérea, a matéria prevê que, após 120 dias de atraso, poderá haver suspensão de ofício das emissões de plano de voo até regularização do débito.
A partir de 1º de janeiro de 2023, as contribuições ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) – fundo de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Infraestrutura – não serão devidas pelas concessionárias de aeroportos, sendo que a Anac deverá deduzir esse valor que está, atualmente, incorporado às tarifas aeroportuárias.
A Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) – taxa cobrada para concessionárias e empresas aéreas destinada à arrecadação de valores correspondentes a prestação de serviços públicos – reduz de 300 para contar com apenas 25 serviços sobre os quais incide, com a extinção de outros que não são mais realizados e a criação de novos. Os valores variam conforme a complexidade do serviço.
Da Situação Legislativa
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (28/04), a Medida Provisória nº 1089/2021, nos termos da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão n° 5/2022 apresentado pela relator Deputado General Peternelli (União-SP).
A proposta foi encaminhada ao Senado Federal e na próxima quinta-feira (05/05) a Comissão de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE) promoverão audiência pública para debater a matéria, avaliando o impacto da medida ao setor aéreo, bem como aos consumidores e a sociedade brasileira.
A Medida Provisória (MPV) nº 1.089, de 2021, necessita ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 1º de junho de 2022, caso contrário perderá sua validade.
Acesse AQUI a íntegra da redação final aprovada na Câmara dos Deputados.
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