Projeto de lei prevê a substituição de rede de fiação aérea por subterrânea em Porto Alegre
Atualizado em 03 de maio de 2022 às 9:54 pm
Projeto de Lei n° 399, de 2021, de autoria dos Vereadores Fernanda Barth (PSC) e Cassiá Carpes (PP), estabelece que as redes de infraestrutura de cabeamento para transmissão de energia elétrica, telefonia, comunicação de dados via fibra óptica, televisão a cabo e de outros cabeamentos deverão ser exclusivamente por meio subterrâneo em toda a Capital Gaúcha.
De acordo com a proposta, fica determinado que as empresas e as concessionárias prestadoras dos serviços e produtos são obrigadas a realizar a substituição total da rede de fiação aérea existente no Município de Porto Alegre, com a retirada de postes, transformadores, fiação e demais equipamentos para as redes de cabeamento subterrâneo, no prazo de 15 (quinze) anos.
A proposta também prevê que os custos para a substituição de todos os fios e equipamentos serão de responsabilidade das empresas e das concessionárias.
Os serviços de conversão de rede área para cabeamento para rede subterrânea que exijam a instalação de tubulações de cabos subterrâneos, dutos ou assemelhados, serão executados, preferencialmente, pelo método não destrutivo, ou seja, que não necessite a distribuição ou a danificação da camada superficial das ruas, avenidas, praças, calçadas e demais equipamentos públicos, exceto os serviços cujos dutos trabalhem como duto livre, que necessite de garantia de declividade, como tubulações de esgoto e de águas pluviais.
Ademais, a proposta prevê que as empresas e as concessionárias deverão prestar informações atualizadas ao Ente Municipal acerca da evolução da substituição de infraestrutura.
Com relação a colocação do duto o texto prevê que para a implantação da rede subterrânea deverá ser precedida de concessão, permissão ou autorização do Poder Executivo Municipal.
A proposição legislativa ainda dispõe que em caso de descumprimento pela não substituição da rede de fiação sujeitará aos infratores multa diária na importância de 50.000 (cinquenta mil) Unidades Financeiras Municipais.
Segundo os proponentes desde o ano de 2015, vigora na Capital Gaúcha a Lei n° 11.870, que obriga as empresas e as concessionárias de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo e outros serviços, a retirar de postes fiação excedente e as que estiverem desativadas.
Entretanto, segundo os proponentes a retirada da fiação excedente não é devidamente cumprida tão pouco fiscalizada. Desse modo, a proposta em questão além de evitar a polução visual, pretende evitar inconvenientes, como por exemplo, manutenção da rede elétrica em razão de quedas de árvores, acidentes causados por tempestades e ventanias, como também atos de vandalismo.
Da Situação Legislativa
A Procuradoria da Câmara Municipal apresentou no dia 23 de abril parecer no sentido de não vislumbrar ilegalidade ou inconstitucionalidade que impeça, nesta fase inicial, a sua tramitação ou de ofício, devolver ao autor, proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal.
A matéria encontra-se na 1ª sessão de pauta e posteriormente será encaminhada para pareceres das comissões.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 399, de 2021.
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