Bolsonaro veta volta do despacho gratuito de bagagem
21 de junho de 2022
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2022, referente à Medida Provisória nº 1.089, de 2021, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e demais leis que disciplinam o transporte aéreo para simplificação e atualização de processos e procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac.
Dessa forma, o Presidente vetou o dispositivo que previa a volta do despacho gratuito de bagagem em voos e sancionou a Lei nº 14.368, de 2022, resultante da Medida Provisória analisada. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (15/06).
Veto da gratuidade das bagagens
A previsão de gratuidade para um volume de bagagem – com peso não superior a 23 kg, em voos nacionais, e 30 kg, em voos internacionais – havia sido acrescentada por emenda, na Câmara dos Deputados. Como justificativa do veto, o Presidente alegou que a disposição contrariava o interesse público, uma vez que aumentaria os custos dos serviços aéreos. Assim, os preços das passagens seriam mais caras, ao contrário da finalidade pretendida com a matéria.
Ademais, a presidência afirmou, por meio da mensagem de veto, que a regra obrigaria o passageiro sem bagagem a arcar com o custo dos demais, bem como incentivaria que os passageiros levassem um maior número de bagagens, o que deixaria a aeronave mais pesada e, consequentemente, aumentaria o consumo de combustível.
A presidência também alegou que a gratuidade para bagagens poderia acarretar prejuízos ao país diante de tratados internacionais dos quais é signatário, além de entendimentos bilaterais com 115 países. Também afirmou que a regra prejudicaria a aviação regional, com aeronaves de menor porte que não comportam o transporte de até 23 kg para todos os passageiros.
No entanto, parlamentares já estão articulando no Congresso Nacional para derrubar o veto do Presidente à gratuidade das bagagens. A previsão havia sido inserida na matéria por meio de emenda, de autoria da deputada Perpétua de Almeida (PCdoB/AC), que angariou votos favoráveis na Câmara dos Deputados e obteve aprovação no Congresso Nacional.
Lei sancionada
Apesar de a previsão de gratuidade das bagagens ter sido vetada, a Lei nº 14.368, de 2022, resultante da Medida Provisória nº 1.089, de 2021, foi sancionada pelo Presidente da República. A nova legislação, é referente a mudanças aduzidas pelo Programa Voo Simples e modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a Lei nº 6009, de 1973, que regula a exploração de aeroportos, e a Lei nº 11.182, de 2005, que instituiu a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto sancionado permite a construção de aeroportos sem autorização prévia, bem como autoriza a qualquer pessoa, natural ou jurídica, explorar os serviços aéreos. A lei também exclui a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis, anteriormente previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica.
A legislação permite ao Executivo realizar parcerias público-privadas (PPPs) nos aeroportos de alguns municípios do Amazonas, a fim de estimular a aviação na Amazônia Legal. Também houve a redução de 300 para 25 hipóteses de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), criada junto com a Anac, pagas por concessionárias e empresas.
A nova legislação permite a Anac apenas regular a exploração de serviços aéreos, mas retira a sua prerrogativa de conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços aéreos, bem como de assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas.
Tramitação do Veto
O veto presidencial foi comunicado ao Presidente do Senado Federal através da Mensagem nº 299, de 2022, sendo numerado como Veto nº 30, de 2022, o qual precisa ser apreciado pelo Congresso até 15 de julho de 2022 posteriormente, passará a sobrestar a pauta de votações.
Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.
Acesse AQUI a íntegra do Veto nº 30, de 2022 e AQUI a íntegra da Lei nº 14.368, de 2022.
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