Sancionada lei do silêncio positivo que facilitará a instalação de antenas

02 de agosto de 2022

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente a Lei n° 14.424, de 27 de julho de 2022, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, sem a permissão do órgão ou departamento responsável, caso este não se manifeste dentro do prazo legal de 60 dias.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (28/07) e trata-se do texto oriundo do Projeto de Lei n° 8.518, de 2017, de autoria do Dep. Vitor Lippi (PSDB/SP), que disciplina o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas.

A normativa prevê expressamente que a permissão poderá ser revogada se após a instalação forem constatadas irregularidades pelas autoridades competentes, podendo a empresa responsável recorrer administrativamente. Além disso, será também de responsabilidade da empresa a remoção dos equipamentos irregulares e a reparação de eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros.

Considerando-se que as redes móveis de quinta geração precisarão de pelo menos cinco vezes mais antenas que a atual 4G e que a aprovação de um requerimento de instalação acaba levando mais de ano para ser apreciado, a desburocratização dos procedimentos de requerimentos de instalação de antenas é um passo imprescindível para a implantação da nova tecnologia no país.

Ainda sim pouquíssimos municípios brasileiros possuem normatização legal receptiva às novas tecnologias de internet. Dentre os obstáculos legais está a classificação das Estações de Rádio Móvel (antenas) como edificações, uma vez que a tecnologia de 5G precisa de cinco vezes mais antenas que a anterior e que elas são menores que antenas de televisão.

Desta forma, percebendo a necessidade de criação de um ecossistema receptivo para a Internet das Coisas (IoT) e internet 5G algumas capitais brasileiras tomaram a iniciativa para adequar o seu quadro legal.

Nesse sentido, observa-se que a cidade de Florianópolis [SC] foi pioneira ao sancionar a Lei n° 716, de 2021 em outubro de 2021. A norma criou uma nova categoria de Estação de Rádio Móvel (ERM), a ERM de pequeno porte e autorizou a sua instalação em prédios e postes, desde que esteja camuflada, evitando assim, a poluição visual. Além disso, a legislação prevê que a licença concedida tenha prazo ilimitado.

Em seguida, outras cidades sancionaram leis criando a nova categoria de ERM e autorizando a instalação em prédios e postes públicos. Em Porto Alegre as redes móveis de 5G começaram a funcionar na última sexta-feira, 29 de julho, com cerca de 143 mil pontos de instalação autorizados.

O trabalho de interlocução junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo para a sanção de normas facilitadoras das novas tecnologias de telecom, especialmente para a sanção da Lei nº 14.424, de 2022, contou com o apoio da FENAINFO e da FENAINFRA e demais entidades parceiras.

A normativa federal entrou em vigor na data da sua publicação.

Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 14.424, de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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