Conselho Nacional de Proteção de Dados solicita aprovação imediata da medida provisória da ANPD

30 de agosto de 2022

O Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade (CNPD), divulgou na última terça-feira (23/08) uma Nota de Apoio pela aprovação da Medida Provisória nº 1.124, de 2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia especial, com independência administrativa e financeira.

Trata-se de matéria que goza de amplo apoio parlamentar, entretanto, já foram apresentadas 29 (vinte e nove) emendas por parlamentares sugerindo alterações ao texto original, inclusive com propostas de modificações na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18).

No tocante as emendas parte delas buscam garantir espaço a determinados grupos na estrutura do Conselho ou da própria ANPD: para advogados, defensores públicos, no CNPD; para analistas de TI e especialistas em regulação na ANPD. Há emendas que modificam os mandatos, tanto do Conselho como da Autoridade; e aquelas que determinam que as multas da ANPD devem ir para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Outras propostas tratam de limitar quem pode ser indicado para a Autoridade – por exemplo, ter 10 anos de experiência, determinada formação acadêmica, ou o impedimento a políticos, detentores de cargos públicos e até mesmo a sindicalistas serem indicados para a ANPD.

Um outro grupo de emendas aproveita a matéria para endereçar a problemática acerca da negativa de acesso a informações que deveriam ser públicas sob a justificativa da proteção da privacidade. Elas têm redação semelhante para inserir que “nada nesta lei poderá ser invocado como justificativa para a negativa de pedido de acesso a informações” ou, de outra forma, exigem um “teste de dano e interesse público, mecanismo mediante o qual se avaliará eventual prejuízo à publicidade e à transparência”.

Por fim, as emendas também abordam ainda outros dois temas: a proposição de um regime específico para o tratamento de dados de crianças; e a criminalização da venda de dados sigilosos sob custódia do poder público.

Nesse sentido, “o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade pugna para que a Medida Provisória nº 1.124/2022 atenha-se exclusivamente à conversão da ANPD em Autarquia de natureza especial e questões correlatas, como o reforço da sua independência técnica, administrativa e financeira. Quaisquer outros temas – notadamente modificações de ordem material na Lei Geral de Proteção de Dados – devem ser examinadas seguindo o procedimento legislativo comum, sob a via ordinária de projetos de lei”, prevê o documento subscrito pelo órgão consultivo da ANPD.

No mesmo sentido, diversas entidades setoriais também se manifestam pela concordância com a Medida Provisória nº 1.124/2022, pugnando por sua votação no Congresso Nacional, bem como pela promulgação e conversão em lei.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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