Congresso Nacional aprova medida provisória que cria programa de estímulo ao emprego de mulheres, texto segue para sanção
06 de setembro de 2022
Na última quarta-feira (31/08) em um esforço concentrado o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei de Conversão n° 23, de 2022, originário da Medida Provisória n° 1.116 de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres com medidas para incentivar a empregabilidade de mulheres.
A matéria foi relatada no Senado Federal pela Senadora Dra. Eudócia (PSB/AL) que manteve em seu parecer a íntegra do relatório proferido pela Deputada Celina Leão (PP/DF) na Câmara dos Deputados.
Desse modo, a relatora Senadora Dra. Eudócia rejeitou todas as emendas apresentadas pelos senadores, uma vez que qualquer mudança proposta ao texto obrigaria o retorno da matéria para apreciação da Câmara dos Deputados e havia urgência na votação e aprovação da proposta, visto que o prazo de vigência da matéria esgotava-se no dia 14 de setembro.
No que tange aos pontos que tratavam da aprendizagem profissional foram suprimidos pelo Congresso Nacional, sob o argumento de que a matéria já está sendo tratada por uma Comissão Especial destinada a proferir parecer acerca do Projeto de Lei n° 6461 de 2019, que institui o estatuto do aprendiz.
Nesse sentido, vejamos a seguir os principais pontos aprovados pelo Congresso Nacional:
Do Reembolso-Creche
Com a finalidade de apoiar à parentalidade na primeira infância a matéria prevê que o empregador poderá adotar o benefício do pagamento de reembolso-creche, o qual não possuirá natureza salarial, bem como não será incorporado na remuneração, não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS e não configurará rendimento tributável ao empregador e empregado.
O benefício será concedido para o pagamento de creche ou de pré-escola, conforme a escolha da empregada ou empregado cuja a idade dos filhos seja entre 11 (onze) meses até 5 (cinco) anos de idade.
Da Flexibilização do Regime do Teletrabalho
De acordo com a medida provisória aprovada os empregadores deverão priorizar a adoção por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância as empregadas e aos empregados que possuem filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade, bem como aqueles com deficiência, sem limite de idade.
Da Flexibilização do Regime de Trabalho e da Antecipação das Férias
Por meio de acordo individual ou coletivo ou através de convenção coletiva poderão ser flexibilizada as regras do contrato de trabalho com relação ao horário de entrada e saída, bem como a jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis ininterruptas de descanso, antecipação de férias e regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas.
Da Suspensão do Contrato de Trabalho
Como objetivo de prever a ascensão de mulheres em áreas estratégias e/ou com menor participação feminina o texto dispõe acerca da possibilidade de o empregador suspender o contrato de trabalho, pelo período de dois a cinco meses, para estimular a qualificação profissional de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e competências em curso ou em programa profissional ofertado pelo empregador, priorizando às áreas da ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.
Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa)
Segunda a redação aprovada, as empresas com Cipa em um prazo de 180 dias, após a publicação da lei, deverão adotar medidas em prol da prevenção e combate ao assédio sexual, bem como demais formas de violência sexual no âmbito do trabalho.
Além disso, dispõe que a cada doze meses deverão ser realizadas capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e empregadas sobre temas relacionadas à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.
Das Alterações na CLT
A medida passa a prever que o empregado poderá se ausentar do trabalho por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, bem como a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
Da Situação Legislativa
A matéria foi encaminhada para sanção do presidente da República em 05 de setembro, e terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar o vetar a matéria.
O Presidente da República poderá vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.
O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 dias. Decorrido o respectivo prazo sem deliberação a matéria é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final do veto.
Acesse AQUI a íntegra da redação final da Medida Provisória n° 1.116 de 2022.
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