Citação eletrônica em processos judiciais sem resposta pode gerar multa

13 de setembro de 2022

A partir do dia 30 deste mês as empresas de médio e grande porte terão o prazo de 90 dias para se cadastrarem na ferramenta de citação eletrônica, o Domicílio Eletrônico Judicial (DEJ). A criação da ferramenta foi prevista na Medida Provisória nº 1.040/2021, convertida na Lei n°14.195/2021.

A respectiva normativa alterou o artigo 246 do Código de Processo Civil, que determinava que as citações ocorressem por correio, editais, escrivães, oficial de justiça e eletronicamente a partir dos portais eletrônicos dos tribunais.

Contudo, com a nova redação do artigo a citação eletrônica passou a ser ordinária e os demais meios, alternativos caso não haja confirmação da citação em 3 (três) dias úteis, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação. Já as intimações terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para a confirmação, sob pena de considerar-se-á automaticamente realizada.

Seguindo a norma processual, o CNJ publicou a Resolução 455, de 27 de abril de 2022, para implementar o novo modelo de citações e criar o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos. Confira AQUI a íntegra da Resolução.

Em face das alterações promovidas pela nova legislação foi também extinto o prazo de graça das citações eletrônicas. Anteriormente, caso a parte deixasse de registrar o aceite da citação no portal de justiça eletrônico, se iniciava um prazo de 10 dias corridos para que confirmasse a citação. Findado o prazo em questão sem nenhuma manifestação da parte, tinha-se como ocorrida a citação tácita. Já o novo texto do Código de Processo Civil extinguiu a citação tácita e criou em seu lugar o evento “citação expirada”, diante do qual o juiz poderá aplicar sanções previstas em lei, mas não poderá considerar que a parte tenha sido citada no processo.

Ainda, a data final dos prazos processuais será administrada por cada comarca, que poderá adequá-los de acordo com as variações do seu calendário como feriados e outras ocorrências que possam alterar o prazo. Desse modo, o juízo competente fará o cálculo do prazo processual e informará as partes.

Ademais, salienta-se que o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) será obrigatório para todas as empresas públicas e as empresas privadas de médio e grande porte, sendo que a empresa que não estiver cadastrada, na primeira oportunidade que tiver para se manifestar no processo judicial, deverá apresentar uma justificativa ao juiz para a ausência de confirmação da citação eletrônica.

Destaca-se que a não confirmação da citação, se não justificada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa. Porém o prazo para a contestação permanece inalterado, o qual inicia-se apenas após a confirmação da citação, ainda que tenha de ocorrer pelo meio físico, através de carta AR ou por oficial de justiça.

As microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) ficam desobrigadas a realizarem o cadastramento, exceto se e não possuírem o cadastro no sistema integrado da Redesim.

A ferramenta de citação eletrônica integra o Portal de Serviços do Poder Judiciário lançado pelo Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um projeto que visa interligar as plataformas eletrônicas dos tribunais e estabelecer um juízo 100% eletrônico por meio da Internet. Assim, com apenas um login os usuários poderão acessar processos de todo o país, acompanhar as comunicações processuais e acessar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que ficará de fora dessa estrutura.

O Programa foi desenvolvido em parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Segundo o Ministro Luiz Fux, o Portal de Serviços, tem como finalidade a redução e a necessidade de ações manuais, bem como trará maior celeridade e eficiência ao Judiciário na prestação de seus serviços.

Destaca-se que a Lei 14.195/2021 que criou o novo sistema de citação eletrônica é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF apresentada pelo PSDB (ADI Nº 7005) com pedido de medida liminar para sustar os efeitos da norma. O partido argumenta que uma Medida Provisória (MP), neste caso a MP Nº 1.040/2021, que foi transformada em lei, era menos abrangente e não instituía o novo sistema de citações eletrônicas e que o Congresso Nacional não poderia alterar uma MP para acrescentar normas processuais. O processo, que está sob a relatoria do Ministro Barroso, continua aguardando manifestação do Ministro acerca da medida cautelar desde o dia 25 de março deste ano.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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