Juristas aprovam propostas para modernizar processos tributário e administrativo
13 de setembro de 2022
A Comissão de Juristas criada pelo Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), atual Presidente da Casa Legisla e pelo Ministro Luiz Fux, à época, Presidente do STF, em 23 de fevereiro reuniu 17 especialistas de Direito para elaborar anteprojetos e proposições legislativas para aperfeiçoar e solucionar problemas dos procedimentos administrativos e tributários do Código Tributário Nacional e do Código de Processo Administrativo.
A Comissão, presidida pela Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Regina Helena Costa, trabalhou por 180 dias, sem remuneração e em conjunto com setores da sociedade representados por entidades e especialistas voluntários.
Com a tramitação concomitante das PECs de reformas tributárias no Congresso, o Senador explicou que apesar da conexão temática os anteprojetos elaborados pela Comissão não devem interferir nas reformas tributárias, visto que versam apenas sobre procedimentos administrativos, e não sobre os tributos em si. As propostas da Comissão pretendem eliminar formalidades desnecessárias, reduzindo assim o conjunto de 365 mil normas tributárias, chamado por Rodrigo Pacheco (PSD/MG) de uma “orgia legislativa”.
Dentre os anteprojetos de lei apresentados pela Comissão junto ao seu relatório final destaca-se a proposta de criação da Lei do Processo Administrativo Tributário Federal (PAT-Federal), que estrutura procedimentos administrativos de forma mais ágil, inserindo artigos do Código de Processo Civil (CPC) na legislação administrativa. Sendo que as hipóteses de procedimentos administrativos trazidos ao PAT-Federal são oriundas de leis esparsas que foram consolidadas. Além disso, o Anteprojeto de Lei suprime dispositivos legais anacrônicos à digitalização dos procedimentos administrativos.
Uma das novidades apresentadas pelo PAT-Federal é a determinação para que, nas hipóteses em que se identifique responsabilidade de terceiro no procedimento administrativo, este seja imediatamente intimado a prestar esclarecimentos, antes mesmo da lavratura do auto de infração, impedindo assim, que a discussão sobre eventuais penalidades seja levadas ao judiciário.
Outra inovação legal é a extensão do prazo para a revelia de 30 para 60 dias para a cobrança do crédito amigável. O que significa que, uma vez notificado do crédito tributário pendente de pagamento, o contribuinte terá até 60 dias úteis para adimpli-lo ou contestá-lo pela via administrativa. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do contribuinte, os fatos alegados pela autoridade autuante são tidos como verdadeiros, sem que uma posterior manifestação do autuado seja analisada pelo órgão fiscalizador.
Além disso, também prevê a extinção de qualquer litígio administrativo, em qualquer etapa do procedimento, quando for proposta qualquer ação judicial com pedido idêntico. O novo PAT-Federal prevê ainda um filtro detalhado para as matérias não devem ser apreciadas no âmbito administrativo, a fim de evitar recursos desnecessários.
Ademais, foi introduzido ao processo civil, as hipóteses de efeitos vinculantes para dar maior celeridade aos julgamentos e segurança jurídica. Dessa forma, quando for constatado que um tema possui repercussão geral ou que é objeto de inúmeras demandas, o Carf poderá suspender os julgamentos para proferir uma decisão vinculante que estabeleça um precedente a ser seguido nos demais casos.
Por fim, destaca-se que o Anteprojeto de Lei do Processo Administrativo Tributário Federal determina a elaboração de lei específica para a redução de multas pelo descumprimento de sentença arbitral. Pretende-se com isso reduzir a litigiosidade administrativa e incentivar a escolha pela arbitragem.
O relatório e as proposições foram enviados ao Senado Federal no dia 06 de setembro e devem ser analisados pelos parlamentares para a discussão e elaboração de projetos de lei.
Acesse AQUI o relatório final apresentado pela Comissão de Juristas.
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