STF forma maioria para restringir a compra de armas e munições

Atualizado em 21 de setembro de 2022 às 7:01 pm

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, convocou sessão virtual extraordinária para analisar as medidas cautelares que suspenderam regras que flexibilizaram a compra e o porte de armas. Os ministros do Supremo Tribunal iniciaram na última sexta-feira (16/09), pelo plenário virtual, se referendam a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin em medida cautelar que restringiu os efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento.

Sete ministros Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, acompanharam o voto do relator Edson Fachin, manifestando pela manutenção das restrições.

O ministro Luiz Fux acompanhou o relator com ressalvas e apenas os ministro Nunes Marques que defendeu o direito de autodefesa como “consequência natural” da proteção do direito constitucional à vida e André Mendonça divergiram do relator.

O julgamento estava previsto para finalizar nesta terça-feira (20/09), às 23h59min, mas com a publicação dos votos dos onze ministros da Corte formou-se a maioria para referendar as liminares deferidas pelo ministro Edson Fachin, em três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs), que suspenderam os efeitos de alguns dispositivos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam a compra e o porte de armas.

Após a decisão prolatada em 05 de setembro, pelo ministro Edson Fachin, as ações foram liberadas para referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico sem há necessidade de deliberação presencial.

Segundo o voto do ministro Fachin, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos. O Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não aquelas que já estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

As cautelares foram pleiteadas pelo PT e PSB e versam a respeito dos decretos n° 9.847/2019 e 9.845/2019, além de suspender a Portaria Interministerial n° 1.634, de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo. As normas passaram de 200 a 600 por ano para 550 a 650 mensais a quantidade de munição permitida por arma de fogo registrada no Brasil.

A questão acerca da validade dos decretos iniciou-se no ano passado, porém o julgamento foi interrompido com um pedido de visto do ministro Nunes Marques. No entanto, como o ministro Fachin é o relator das ações que tramitam paralelamente aos processos cuja a análise foi suspensa e concedeu as liminares, sob o argumento de risco de violência política com o início da campanha eleitoral.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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