Norma que estimula geração de empregos para mulheres é sancionada

Atualizado em 27 de setembro de 2022 às 6:33 pm

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto, na última quinta-feira (22/09) a Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), originária da Medida Provisória n° 1.116, de 2022, que prevê medidas de inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

A presente lei já está em vigor desde a data de sua publicação.

A nova legislação tem por objetivo promover a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, implementando medidas de apoio à parentalidade na primeira infância, bem como a flexibilização do regime de trabalho, qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional.

Desta forma, vejamos a seguir os principais pontos tratados na respectiva lei.

Do Reembolso Creche/Apoio a Parentalidade

O empregador poderá adotar o benefício do pagamento de reembolso-creche, o qual não possuirá natureza salarial, bem como não será incorporado na remuneração, não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS e não configurará rendimento tributável ao empregador e empregado.

O benefício será concedido para o pagamento de creche ou de pré-escola, conforme a escolha da empregada ou empregado cuja a idade dos filhos seja entre 11 (onze) meses até 5 (cinco) anos de idade.

Segundo o texto os empregadores que adotarem o reembolso-creche ficam dispensados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação. Atualmente as instalações são obrigatórias para empregadores que contratam em seus estabelecimentos pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos.

Da Flexibilização do Trabalho

Os empregadores deverão priorizar a adoção por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância as empregadas e aos empregados que possuem filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade, bem como aqueles com deficiência, sem limite de idade.

Além disso, também há previsão de que por meio de acordo individual ou coletivo ou através de convenção coletiva poderão ser flexibilizada as regras do contrato de trabalho com relação ao horário de entrada e saída, bem como a jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis ininterruptas de descanso, antecipação de férias e regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas.

Da Suspensão do Contrato de Trabalho

Como objetivo de prever a ascensão de mulheres em áreas estratégias e/ou com menor participação feminina a normativa dispõe acerca da possibilidade de o empregador suspender o contrato de trabalho, pelo período de dois a cinco meses, para estimular a qualificação profissional de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e competências em curso ou em programa profissional ofertado pelo empregador, priorizando às áreas da ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.

Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa)

As empresas com Cipa em um prazo de 180 dias, após a publicação da lei, deverão adotar medidas em prol da prevenção e combate ao assédio sexual, bem como demais formas de violência sexual no âmbito do trabalho.

Além disso, a cada doze meses deverão ser realizadas capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e empregadas sobre temas relacionadas à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.

Das Alterações na CLT

O empregado poderá se ausentar do trabalho por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, bem como poderá solicitar a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.

Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 14.457, de 2022.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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