Anatel determina que operadoras de telecomunicações repassem a redução do ICMS ao consumidor

27 de setembro de 2022

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu cautelarmente, no dia 20 de setembro, através do Despacho Decisório n° 01/2022/SCP, que às prestadoras de serviços de telecomunicações realizem o repasse imediatamente aos consumidores acerca da redução das alíquotas de ICMS realizadas pelos Estados em decorrência da Lei Complementar n° 194, de 23.06.2022, que passou a considerar como serviço essencial para fins tributários.

Nesse sentido, além de telecomunicações, combustíveis, energia elétrica e transporte coletivo passaram a ser considerados bens e serviços essenciais e por essa razão limitou as alíquotas do ICMS ao patamar estabelecido para incidência desse tributo às operações de caráter geral em até 18%.

Desse modo, a Anatel concedeu um prazo de até 15 (quinze) dias para que as operadoras cumpram a medida, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, em 22 de setembro, retroagindo os descontos a contar da publicação da lei complementar.

Por fim, a Agência ainda estabeleceu que em caso de não cumprimento das medidas impostas pela presente decisão cautelar sujeitará às prestadoras de serviços de telecomunicações à aplicação de multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.

Destaca-se que a determinação não se aplica às prestadoras de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples Nacional.

Segundo a Receita Estadual do Rio Grande do Sul as operadoras seguem aplicando o percentual de 25% nas contas ao consumidor, enquanto o Estado já está cumprindo a lei complementar desde o mês de julho do corrente ano.

Acesse AQUI a íntegra da decisão cautelar.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: