TSE multa empresa em R$ 80.000 por pesquisa irregular de voto
18 de outubro de 2022
A Coligação da chapa do candidato Lula (PT), ingressou no TSE requerendo a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Futura Consultoria e contratada pelo Banco Modal S.A. A pesquisa foi realizada no mês de agosto, entre os dias 12 a 16 e divulgada em 19/08, eivada de irregularidades, teve sua divulgação suspensa, no mês de setembro, em caráter liminar, proferida pelo ministro Raul Araújo.
Destaca-se que junto ao TSE a pesquisa foi registrada com a informação de que os dados coletados referem-se aos cargos de governador e senador, sem qualquer registro sobre o cargo de presidente da República. Além disso, a Coligação Brasil da Esperança alegou que a pesquisa apontou, com grande disparidade dos demais levantamentos realizados no mesmo estado por outros institutos de pesquisa, que o cenário político-eleitoral no Estado de Minas Gerais apontava Jair Bolsonaro à frente de Luiz Inácio Lula da Silva na corrida presidencial.
Ainda, o cabeçalho do material divulgado dizia tratar-se de “uma pesquisa sobre assuntos políticos de São Paulo”, quando, no entanto, haviam perguntas aos eleitores de Minas Gerais a respeito da intenção de voto para o Governo do Rio de Janeiro e a cadeira no Senado Federal do respectivo Estado.
De acordo com a defesa apresentada pela empresa de pesquisa, alegou que houve um equívoco no momento de juntada do questionário no registro da pesquisa, mas foram coletados dados relativos ao Estado de Minas Gerias e não do Rio de Janeiro e que a juntada tardia do questionário utilizado na pesquisa não acarreta prejuízo ao controle da Justiça Eleitoral.
Segundo a Ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri, a pesquisa em questão foi registrada, de fato, somente para levantamento da intenção de votos para os cargos de governador e senador no Estado de Minas Gerais, e não para presidente da República.
Além disso, afirmou que a pesquisa lançou dúvidas quanto ao Estado da Federação ao qual foi aplicado. Isso porque lê-se, no cabeçalho, que “trata-se de uma pesquisa sobre assuntos políticos de São Paulo”, porém as perguntas que foram aplicadas, no entanto, são relacionadas ao Estado do Rio de Janeiro.
Desse modo, a Ministra entendeu que a divulgação da referida pesquisa está desconformidade com a legislação eleitoral gerando prejuízo à lisura do pleito eleitoral , assim como é prejudicial que sejam divulgados fatos na internet em que o conteúdo da publicação acaba por gerar desinformação.
Por fim, entendeu ainda pela aplicação de multa no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em razão da multiplicidade de irregularidades na respectiva pesquisa eleitoral.
Acesse AQUI a íntegra da decisão proferida pela Ministra Maria Claudia Bucchianeri.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial