Comissão na Câmara dos Deputados aprova comunicação em até 24 horas sobre maus-tratos a animais em condomínios
18 de outubro de 2022
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou, na última terça-feira (11/10), o parecer proferido pelo relator Deputado Delegado Pablo (UNIÃO-AM) ao Projeto de Lei n° 4438, de 2020, que obriga a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos especializados, sobre a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
A proposta de autoria do Deputado Fred Costa (PATRIOTA/MG) tramita na Câmara dos Deputados com outras duas proposições legislativas (PL n° 4864/2020 e PL n° 281/2021), com idêntico propósito.
O relator na CCJC, Dep. Delegado Pablo (UNIÃO-AM), opinou pela constitucionalidade, juridicidade e boa-técnica legislativa e quanto ao mérito manifestou-se pela aprovação das proposições legislativas, nos termos do substitutivo.
Desse modo, a redação aprovada na CCJC estabeleceu pequenas mudanças ao texto que havia sido aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), de modo que alterações ao texto legal ocorram no Código Civil, que possuí um capítulo específico que trata de condomínio, bem como das obrigações do síndico, ao invés de propor ajustes na Lei n° 4.591, de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e que está em desuso.
Nesse sentido, o texto passou a acrescentar dispositivo no Código Civil, estabelecendo que competirá ao síndico comunicar às autoridades competentes, em até 24 horas, a prática de maus-tratos a animais, de que tenha conhecimento, seja a ocorrência nas unidades autônomas ou nas áreas comuns, sob pena de o condomínio sujeitar-se às penalidades de infração administrativa ambiental, prevista na Lei n° 9.605, de 1998.
Além disso, a redação aprovada também dispõe que o síndico deverá divulgar nas áreas comuns do condomínio acerca da comunicação às autoridades nos casos de prática de maus-tratos a animais.
Se por ventura a proposta vier a ser aprovada pelo Congresso Nacional a redação entrará em vigor 3 (três) meses após a sua publicação.
Situação Legislativa
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas Comissões, isto é, não há necessidade de ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e será encaminhada para deliberação do Senado Federal.
Entretanto, se apresentado recurso, no prazo regimental, contrário a apreciação conclusiva pelas comissões a matéria poderá ser levada ao Plenário.
Acesse AQUI a íntegra do parecer proferido pelo Deputado Delegado Pablo (UNIÃO/AM).
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