Relator apresenta parecer ao projeto do Estatuto do Aprendiz nesta semana
Atualizado em 08 de novembro de 2022 às 9:15 pm
Na próxima quinta-feira (10/11) a Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei n° 6461, de 2019, que pretende instituir o Estatuto do Aprendiz, como um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos, o relator Deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP) deverá apresentar seu parecer perante a Comissão.
A reunião está agendada para ocorrer no Plenário 11, a partir das 10 horas.
Entre outros pontos, o texto da proposta estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes.
Segundo o projeto de lei, as empresas deverão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho, entretanto, a cota poderá ser menor, a depender da quantidade de empregados, senão vejamos:
– 3,75% para estabelecimentos que possuam entre 1000 e 2500 empregados;
– 3,50% para estabelecimentos que possuam entre 2501 e 5000 empregados;
– 3,25% para estabelecimentos que possuam entre 5001 e 7500 empregados; e
– 3,00% para estabelecimentos com mais de 7501 empregados.
Atualmente, a norma dispõe, nos termos do artigo 429 da CLT, que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar empregados aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores com formação profissional.
Além disso, a proposta prevê a contratação facultativa para micro empresa e empresa de pequeno porte. A contratação deverá atender, prioritariamente, aos jovens matriculados no ensino básico e a contratação de jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social que será contabilizado em dobro para efeito de cumprimento da cota.
O projeto também prevê que o empregador assegure a formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
O contrato de trabalho terá validade de até 3 (três) anos, ou quando o aprendiz completar 24 anos e deverá estar atrelado à matrícula e a frequência escolar do aprendiz.
Com relação a jornada de trabalho será de seis horas diárias, ou oito horas diárias para os jovens que já completaram o ensino básico e o aprendiz maior de 18 anos poderá trabalhar aos domingos e feriados.
No que atine ao salário e os benefícios aos aprendizes terão direito ao vale-transporte, salário-mínimo hora (valor do mínimo mensal divido por 220), férias que deverão coincidir com as escolares para os menores de 18 anos, estabilidade durante o recebimento de auxílio-doença acidentário e estabilidade desde a confirmação de gravidez até cinco meses após o parto.
Ao longo dos meses de março a maio deste ano, diversos representantes de diferentes setores, especialistas e autoridades participaram de audiências públicas na Comissão e reconheceram a importância da proposição legislativa, mas criticaram o dispositivo que cria cotas para contratação de, no mínimo, 5% dos empregados como aprendizes, para aderir ao novo sistema.
Segundo os argumentos apresentados o cálculo das cotas não pode levar em conta todas as funções existentes nas empresas, uma vez que determinados setores exercem trabalho periculoso e por essa razão teria dificuldade em aderir a cota prevista na redação da proposta.
Outra sugestão proposta trata-se de alterar a idade do jovem aprendiz e focar em adolescentes com idade entre 14 e 18 anos e não jovens de 14 a 24 anos, como prevê o texto atual.
Situação Legislativa
A proposta tramita em caráter conclusivo, assim se o projeto for aprovado na comissão especial será enviado diretamente para apreciação do Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial