PEC que altera sistema tributário é aprovada na CCJ

16 de novembro de 2022

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (09/11) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 128, de 2019, do deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF) e outros, que promove mudanças no sistema tributário brasileiro com o objetivo de reduzir a participação dos impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre a renda e lucros.

A proposta foi aprovada nos termos do parecer proferido pelo relator deputado Darci de Matos (PSD/SC), que opinou pela admissibilidade da PEC e afirmou que o sistema tributário brasileiro é “arcaico, atrasado, oneroso, não é transparente, é complexo e não é justo, porque tributa em 29% o consumo e não a renda”.

A PEC resgata a tributação, pelo Imposto de Renda, dos lucros e dividendos recebidos pelos sócios e acionistas das empresas. Segundo o texto, os lucros ou dividendos pagarão alíquota de 4%, exclusivamente na fonte. A cobrança ocorrerá independentemente da forma de tributação da empresa (Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou outro).

Como compensação, a alíquota do Imposto de Renda das empresas será reduzida na mesma proporção da tributação sobre os lucros e dividendos.

Além disso, a proposta em análise também cria um imposto sobre movimentação financeira (IMF), nos moldes da antiga CPMF, extinta em 2007, mas com outras regras e um novo objetivo: o imposto será utilizado para compensar a redução da contribuição previdenciária das empresas.

O IMF será regulamentado por lei específica, que definirá a alíquota e a faixa de renda isenta, incidirá sobre a movimentação de valores dentro e fora do sistema financeiro (as operações tributáveis serão definidas na lei) e sobre pagadores e recebedores de valores.

A proposta também determina que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidirá apenas para desestimular o consumo de produtos que trazem riscos à saúde e à segurança pública, como cigarros e bebidas. Atualmente, o imposto atinge todos os produtos industrializados, fabricados no País ou importados. A PEC também mantém os mecanismos de incentivo da Zona Franca de Manaus baseados no IPI.

Outra medida é a criação de um “IVA dual”, com um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito federal, que unificará PIS, Cofins e IOF, e outro para os estados e municípios, que unificará ICMS e ISS.

O novo tributo será não cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores. Também não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros. Nas operações interestaduais e intermunicipais, a cobrança será sempre no destino.

Situação Legislativa

A matéria encontra-se aguardando pela Mesa Diretora a criação da Comissão Temporária para análise de mérito do texto da PEC.

Posteriormente, a proposta também deverá ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e submetida a dois turnos de discussão e votação.

Acesse AQUI a íntegra do parecer proferido pelo relator deputado Darci de Matos (PSD/SC).

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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