Comissão aprova projeto que possibilita ao consumidor evitar ligações de telemarketing
Atualizado em 22 de novembro de 2022 às 7:43 pm
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou no dia 09 de novembro o parecer apresentado pelo relator, deputado Luis Miranda (REPUBLICANOS-DF) na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 8195/2017, do ex-deputado Heuler Cruvinel, que busca criar um marco legal para o bloqueio de ligações de telemarketing.
Pelo texto, o consumidor deverá realizar a inscrição em um cadastro nacional telefônico de proibição de oferta.
Salienta-se que, a Lei Geral de Proteção de Dados já existe para barrar o uso de dados pessoais indevidamente, mas, o telemarketing, funciona como meio ativo de chamadas para oferecer serviços ou cobrança de serviço adquiridos pelos consumidores.
O texto aprovado considera abuso de telemarketing ativo, nos casos em que não respeitadas as seguintes regras:
Contato Telefônico dentro dos seguintes horários:
– entre 9h e 21h, de segunda-feira a sexta-feira;
– entre 10h e 16h, aos sábados.
Além disso a proposta também prevê vedações pelo fornecedor:
– realizar contato com consumidor para oferecer produtos ou serviços por este cancelados, pelo prazo de 6 meses após o encerramento do contrato;
– reiterar, pelo prazo de 60 dias, a mesma oferta de produto ou serviço, por meio de contato telefônico, a consumidor que já a tenha recusado;
– utilizar pesquisa, sorteio ou serviço similar como pretexto quando o verdadeiro objetivo for a venda;
– realizar mais de 3 chamadas telefônicas com sucesso, assim considerada aquela por meio do qual o fornecedor consegue se comunicar com o consumidor no mesmo dia, ressalvados contatos adicionais autorizados pelo consumidor;
– realizar chamadas aleatórias ou para números sequenciais.
Destaca-se que a demora pela aprovação do projeto, que tramita na Casa Legislativa desde 2017, ocorre pelo fato da preocupação de que agentes privados e governamentais possam criar medidas de mitigação em razão da ineficiência da regulamentação. Isso fica evidente com a criação do site www.nãomeperturbe.com.br que permite a subscrição do cidadão em cadastro para evitar chamadas de prestadoras de serviço e instituições financeiras oferecendo serviços.
Tal proposta estava contemplada no texto original, no entanto, pela existência do site “Não me Perturbe”, a proposta do relator foi modificada para poder fazer uso do site como ferramenta para que o anunciante não possa contatar o consumidor que estiver no cadastro há mais de 30 dias, diretamente ou por meio de terceiros, sendo necessária renovação anual do consumidor no site ou o cancelamento manual, caso assim o deseje.
O Dep. Luis Miranda ressaltou que, atualmente, o site “Não me perturbe”, implementado pela Anatel, permite ao usuário se inscrever para evitar as chamadas de telemarketing de dois tipos de empresas: prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel e fixo, TV por assinatura e internet) e instituições financeiras que oferecem empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
Desta forma, com a realização do cadastro previsto na proposta em questão terá o alcance mais amplo, válido para todo tipo de oferta e serviço ao consumidor.
Situação Legislativa
A proposta tramita em caráter conclusivo, isto é, será analisado apenas pelas comissões permanentes, sendo dispensada a deliberação do plenário.
Atualmente, a matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde está aguardando a designação de relator.
Acesse AQUI a integra do substitutivo apresentado pelo Dep. Luis Miranda ao Projeto de Lei n.º 8195, de 2017.
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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial