Comissão de Finanças da Câmara aprova projeto que cria Lei de Dados Abertos

Atualizado em 06 de dezembro de 2022 às 9:55 pm

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o parecer apresentado pelo Relator, Dep. Eduardo Cury (PSDB/SP) ao Projeto de Lei n° 7804/2014, de autoria do Dep. Pedro Paulo (PSD/RJ), que cria a Lei de Dados Abertos, para garantir o acesso público aos dados primários não sigilosos produzidos e coletados por órgãos públicos.

Os procedimentos a serem adotados abrangem órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Cortes de Contas e o Ministério Público, em quaisquer esferas (federal, estadual ou municipal). Valerá também para as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, sociedades de economia mista e contratado pela Administração Pública, sob qualquer regime, que pela natureza dos serviços prestados ou produtos gerados produzam, coletem ou armazenem dados em nome ou para a administração.

A proposta adota uma série de definições, dentre as quais destacamos a conceituação de dados que considera apenas o dado primário, coletado na fonte, com o máximo de detalhamento e sem modificações e formato aberto define que são disponibilizados dados em texto plano com marcadores de separação de campo, planilhas ou outros formatos de arquivos que não exijam qualquer licença ou software específico para a leitura e acesso aos dados.

Desse modo, segundo o texto do projeto de lei será obrigação da administração pública disponibilizar de maneira pública todos os dados primários produzidos, coletas ou armazenados, através da internet, ressalvados os casos de dados sigilosos ou informações pessoais.

Atualmente, em regra, os portais de transparência disponibilizam os dados já interpretados. Contudo, dados abertos tratam-se de dados brutos, sem processamento, que são disponibilizados às pessoas para interpretação.

De acordo com a proposta, o Ministério do Planejamento terá prazo de seis meses a contar da vigência da publicação da norma para a divulgação da primeira edição do Manual de Dados Abertos da Administração Pública e para a disponibilização do sítio centralizado de dados abertos da Administração Pública.

Conforme o texto aprovado, os entes federativos deverão, nos termos de regulamentação do Poder Executivo federal, criar um sítio eletrônico único para cada ente disponibilizar os dados, incluindo o conteúdo das entidades a ele vinculadas.

Também deverão aderir a padrões abertos para a disponibilização dos dados inclusive em relação aos formatos de arquivos, nomenclatura e taxonomia, e periodicidade de atualização.

Os entes deverão ainda disponibilizar a documentação referente aos dados e interface de programação de aplicação, de forma a permitir que qualquer interessado seja capaz de os capturar, armazenar e processar; e a infraestrutura tecnológica com capacidade para oferta de dados e interface de programação de aplicações.

Os municípios com menos de 10 mil habitantes ficarão dispensados das obrigações da divulgação dos dados abertos. Os municípios com mais de 500 mil habitantes terão prazo de seis meses para se adequar à lei, após a regulamentação do Poder Executivo federal. Já para os municípios com menos de 500 mil e mais de 10 mil habitantes o prazo será de um ano.

Segundo o relator a proposta é meritória e, sob a ótica fiscal, não implica aumento de despesas públicas, haja vista que a disponibilização de dados públicos na internet deve ser absorvida como parte da atividade rotineira da administração pública.

Situação Legislativa 

A proposta tramita em caráter conclusivo, isto é, será analisado apenas pelas comissões permanentes, sendo dispensada a deliberação do plenário.

Atualmente, a matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde está aguardando a designação de relator.

Acesse AQUI o parecer apresentado e aprovado na Comissão de Finanças e Tributação.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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