Governo do RS sanciona reajuste no salário mínimo regional

27 de dezembro de 2022

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Ranolfo Vieira Júnior, publicou na última sexta-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DOE/RS), a Lei n° 15.911, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece o reajuste de 10,6% para o salário mínimo regional.

A respectiva normativa é originária do Projeto de Lei n° 232, de 2022, apresentado pelo Poder Executivo que previa uma reposição salarial de 7,7%. O percentual de reposição equivale a 100% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022 acumulado nos últimos 12 meses, mais um acréscimo de 1,2% em razão da falta de ajuste acima da inflação desde 2020 do Piso Regional.

No entanto, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa estabeleceu um reajuste de 10,6% para o salário mínimo regional, visando repor, parcialmente, as perdas inflacionárias.

Destaca-se que a repercussão nos salários das categorias abrangidas é imediata e proporcional, incidindo nos salários do mês de dezembro, com repercussão no 13º salário e aplica-se aos empregados que não têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

A norma também prevê que a data-base para reajuste dos pisos salariais será a data de 1° de fevereiro de 2023, ou seja, considera-se sempre o ano seguinte à publicação da presente lei.

Desta forma, o salário mínimo regional está dividido em cinco faixas de reajustes salariais entre R$ 1.443,94 a R$ 1.829,87 para os seguintes grupos de categorias profissionais:

Destaca-se que, atualmente, apenas cinco estados da Federação ainda consideram o piso regional, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Os demais entes federados baseiam-se no salário mínimo nacional.

A normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 15.911, de 22 de dezembro de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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