Lula sanciona com vetos lei que cria a Política Nacional de Educação Digital
13 de janeiro de 2023
O Presidente Lula sancionou com vetos, a Lei n° 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que cria a Política Nacional de Educação Digital com a finalidade de promover a inclusão digital, a capacitação, a especialização de professores, gestores e educadores, o apoio a pesquisa e a educação escolar digital.
A nova lei é originária do Projeto de Lei n° 4513, de 2020, de autoria do Deputada Ângela Amin (PP-SC), sendo publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (11/01).
A normativa altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para fixar a educação digital como dever do estado de garantir a conectividade à internet de alta velocidade para todas as instituições públicas de ensino básico e superior.
Dentre os três principais pilares da Política Nacional de Educação Digital (Pned) visa garantir que toda a população brasileira tenha igual acesso às tecnologias para fins de comunicação, inserção no mercado de trabalho e exercício da cidadania, garantindo a capacitação e a melhor inserção da população economicamente ativa no mercado de trabalho.
Além disso, estabelece que as escolas deverão buscar o desenvolvimento de competências digitais em alunos da rede básica para atuação responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais.
Já as relações entre ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis da docência e aprendizagem do professor e do aluno que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento, como apresentação interativa em slides e outras ferramentas.
Dos Vetos
O executivo vetou três dispositivos acerca da inclusão da educação digital (computação, programação, robótica) no currículo dos ensinos fundamental e médio, sob a justificativa de que esta é uma prerrogativa é do MEC em decidir sobre quais as matérias serão inseridas nos calendários escolares mediante aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Ademais, outro ponto vetado trata-se da prioridade do programa FIES de financiamento superior aos cursos de aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica, sob o argumento de que não há empecilhos para estudantes desse curso já acessarem o programa FIES, e que a priorização de qualquer curso que altere na totalidade de vagas deve ser levado em consideração o estrito cumprimento orçamentário do programa, o que o texto do projeto de Lei não apresentou.
Por fim, o último veto retirou as alterações que seriam promovidas na Lei do Livro para incluir na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico sem prejudicar direitos autorais. O governo argumento que o assunto precisa ser debatido de forma mais ampla pelo parlamento e os setores envolvidos.
Da Situação Legislativa do Veto
O Veto Presidencial foi encaminhado ao Congresso Nacional, através da Mensagem de Veto n° 32, de 11 de janeiro de 2023, sendo numerado como Veto n° 3, de 2022.
A matéria necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 30 (trinta) dias não havendo a deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar as demais discussões até a votação do respectivo veto.
Dos Efeitos no Governo e a Política Pública
O atual ministro da Educação Camilo Santana anunciou que apresentará ao presidente Lula nas próximas semanas uma alternativa aos vetos de inclusão digital e análise sobre a inclusão das matérias de computação, programação e robótica nos currículos escolares.
Importante lembrar que, o Ministério da Educação já contém programas para educação digital e conectada, como o PIEC, e participa de projetos como o Internet Brasil, que contrata chips de operadoras de telecom (no caso, MVNOs) para conectar alunos e professores.
O MEC tem participação no GAPE, grupo coordenado pela Anatel que implementa projetos de educação com verbas do edital de 5G. O presidente Lula ressaltou a importância de universalização da internet como garantia constitucional e que tais planos poderão ser apresentados ainda no primeiro trimestre do governo.
Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 14.533, de 2023, bem como AQUI a íntegra do Veto n° 3, de 2023.
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