PGFN abre negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa
Atualizado em 24 de janeiro de 2023 às 6:33 pm
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal Regularize.
As negociações permitem a negociação dos créditos apurados na sistemática do Simples Nacional em face de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Os benefícios são entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.
O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Além disso, o valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
As propostas de negociações abertas são duas. Veja a seguir:
a) A Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto.
O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma:
- – até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- – até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- – até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
- – até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
b) Esta segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses.
O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita da data de sua publicação até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de janeiro de 2023, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br, mediante prévia prestação de informações pelo interessado.
Importância da Medida
A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional.
Os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).
Nesse caso, o contribuinte deve acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Após feita esta consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.
Acesse as condições e o passo a passo da Transação de pequeno valor do Simples Nacional:
Acesse as condições e o passo a passo da Transação por adesão do Simples Nacional:
Com Informações do Edital PGDAU Nº 1_17 de janeiro de 2023 , publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.