Congresso inicia ano legislativo com 27 Medidas Provisórias pendentes de votação
31 de janeiro de 2023
O início do ano legislativo a partir de fevereiro de 2023, que dá também a posse aos novos deputados e senadores, inicia com matérias pendentes de votação, especificadamente 27 Medidas Provisórias propostas tanto no governo Lula quanto no governo Bolsonaro.
Todas ainda precisarão passar pelo plenário da Câmara dos Deputados para depois seguir ao Senado. Vinte e duas (22) estão em análise em comissões mistas.
As medidas provisórias são um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, que produz efeitos imediatos e cabendo ao congresso nacional (câmara de deputados e senado federal) julgar a procedência de transforma-las definitivamente em lei ou perderem seus efeitos passados 60 dias ou 120 dias em casos de extensão.
Caso não sejam analisadas em até 45 dias da sua promulgação, travam a pauta de ambas as casas legislativas, ou seja, não se pode discutir nenhum outro tema além das Medidas Provisórias.
Ao chegar no Congresso Nacional, a medida provisória é analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores que aprovam ou reprovam um parecer sobre a MP, antes de seguir para o plenário da. No entanto, em razão de ato conjunto durante a pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu que os pareceres seriam proferidos em plenário em sessão conjunta, agilizando por assim o trâmite. Tal processo sendo adotado pelo Congresso.
Das matérias de maior interesse que aguardam apreciação no Congresso, destacamos:
– Limites para aplicação de recursos do FNDCT ( MP 1136/2022)
A Medida Provisória 1136/22 traz novas regras para a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A Lei Complementar 177/21 proibia o contingenciamento de recursos das fontes vinculadas ao fundo.
Desta forma, o governo pode contingenciar os valores do fundo para financiamento de programas e projetos prioritários, de forma crescente. Para o na de 2022, o limite é de R$ 5,555 bilhões. Nos anos seguintes, o limite é um percentual do total da receita prevista no ano: 58% em 2023, 68% em 2024, 78% em 2025, 88% em 2026 e 100% em 2027, dando ao governo um verdadeiro poder de Veto sobre a alocação dos recursos.
– Pronampe (MP 1139/2022)
Também na lista de medidas editadas pelo governo Bolsonaro está a MP 1139/22, que amplia de quatro para até seis anos o prazo de quitação dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado pelo Congresso no auge da pandemia.
A regra é válida para os contratos futuros e para as operações vigentes. No caso das novas linhas de crédito, os juros serão determinados segundo condições do Ministério da Fazenda.
– Setor Aéreo (MP 1147/2022)
Outra medida provisória do governo Bolsonaro altera a lei que institui o Perse –Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (MP 1147/2022).
O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. Quando foi editada, a equipe econômica disse que a medida promove o fomento do setor e não resultaria na renúncia de receitas tributárias e nem impactaria a receita do exercício de 2023.
– Alteração da regra de cálculo do PIS e da Cofins das empresas (MP 1159/2023)
O governo editou a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dois tributos federais, o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços.
A Medida provisória também determina que o ICMS, presente nos produtos, não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023, caso seja aprovada como lei. O efeito prático da mudança prevista é de que, por fim, as empresas terão menos direito à devolução do crédito sobre o tributo.
– Restabelece o desempate em favor da União nas votações do Carf (MP 1160/2023)
A Medida Provisória (MP) 1160/23 retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União. Com isso, enquanto durar a MP, cai por efeito a Lei 13.988/20 que estabelecia os desempates em favor do contribuinte.
Veja as demais medidas provisórias em tramitação no Congresso:
- – MP 1135/22 – permite ao governo adiar os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do Perse;
- – MP 1137/22 – zera o Imposto de Renda para investidores estrangeiros que aplicam no Brasil;
- – MP 1138/22 – reduz tributos sobre remessas ao exterior para cobrir gastos com viagens;
- – MP 1140/22 – cria programa de prevenção ao assédio sexual nas escolas;
- – MP 1141/22 – autoriza contratações sem processo seletivo para atuação no Censo Demográfico;
- – MP 1142/22 – prorroga contratos de profissionais da saúde em hospitais federais no Rio de Janeiro;
- – MP 1144/22 – abre crédito R$ 7,5 bilhões para o Ministério do Trabalho e Previdência para pagar benefícios previdenciários;
- – MP 1145/22 – altera valor de taxa de fiscalização de bafômetros e tacógrafos;
- – MP 1146/22 – altera tabela de cálculo de vencimento de servidores no exterior;
- – MP 1148/22 – prorroga benefícios fiscais para as empresas brasileiras que atuam no exterior até o ano calendário de 2024;
- – MP 1149/22 – autoriza Caixa a administrar o fundo do DPVAT (o seguro de trânsito) em 2023;
- – MP 1150/22 – dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
- – MP 1151/22 – estimula projetos de geração de créditos de carbono em concessões de unidades de conservação;
- – MP 1152/22 – altera regras do preço de transferência (tributação das trocas entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico);
- – MP 1153/22 – suspende até 2025 a aplicação de multa a motoristas sem exame toxicológico;
- – MP 1158/2023 – retorna o Coaf ao Ministério da Fazenda.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria