Exigência de condenações trabalhistas no eSocial podem direcionar fiscalizações
28 de março de 2023
A partir de 1° de abril às empresas deverão incluir no eSocial eventos relativos aos processos trabalhistas que, a partir de janeiro em diante tenham tido condenação com trânsito em julgado, bem como homologação de acordo judicial e decisão homologatória dos cálculos de liquidação de sentença.
Desta forma, os detalhes que precisarão ser prestados estão o período em que o funcionário autor da reclamatória trabalhista trabalhou na empresa, bem como a remuneração mensal, o que a ação discutia, bem como o teor da condenação de forma solidária ou subsdiária e as bases de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
Além disso, também deverá ser incluído no eSocial obrigações acessórias, como a reintegração de trabalhadores, as celebrações de acordo em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliações (Ninter).
Nesse sentido, processos em andamento na Justiça do Trabalho não se enquadram na obrigatoriedade, apenas as ações transitadas em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de interposição de recursos.
Com relação aos prazo para que as empresas apresentem as informações ao eSocial deverão cadastrar até o 15° dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista, ou da homologação do acordo judicial, ou da decisão homologatória dos cálculos de liquidação de sentença ou do acordo celebrado perante o CCP ou Ninter.
Destaca-se que, consoante a Portaria n° 667, de 08.11.2021, a empresa que deixar de apresentar as informações no prazo estabelecido, ou que enviar incorreções ou omissões nas exigências, ficará sujeita à multa que variam de R$425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), podendo chegar a R$ 42.563,99 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos), sendo aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Entretanto, segundo a normativa o valor das multas poderão ser reduzidos em até 40%, nos caso em que o empregador espontaneamente prestar ou corrigir as informações após o prazo assinalado para o cumprimento da obrigação, desde que antes de qualquer procedimento de ofício instaurado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Se porventura, instaurado qualquer procedimento de ofício o valor das multas será reduzido em 20%, desde que o empregador preste ou corrija as informações.
Observa-se que com a medida de cruzamento de informações aumentará a capacidade de fiscalização do Estado sobre às empresas, bem como o sistema poderá apurar automaticamente se os valores da contribuição previdenciária e o imposto sobre a renda retido na fonte houve o seu devido recolhimento após os processos judiciais.
Diante desse contexto, o descumprimento das regras do eSocial poderá gerar às empresas multas administrativas, como também a Receita Federal e os auditores do Trabalho poderão autuar às empresas, com multas que variam a depender da gravidade e da reincidência da situação.
Acesse AQUI a íntegra da Portaria n° 667, de 08 de novembro de 2021.
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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial