Pacheco propõe projeto que obriga presidente da Câmara dos Deputados a analisar pedidos de impeachment em até 30 dias

28 de março de 2023

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou na última quinta-feira, 23 de março, o Projeto de Lei n° 1.388/2023, que propõe mudanças na lei do impeachment (Lei n° 1.079/1950). A mudança mais significativa seria a redução do poder do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Atualmente, Lira pode manter um pedido de impeachment contra o presidente da República guardado por quanto tempo quiser, tendo sempre o poder de decidir se dá ou não prosseguimento ao processo.

No entanto, a proposta de Pacheco estabelece um prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o presidente da Câmara análise tais requerimentos. Contudo, se nada for feito depois desse período, o caso é arquivado automaticamente. Portanto, o presidente ficará obrigado em apresentar ou arquivar um processo de impeachment.

Da Proposição Legislativa

O projeto de lei apresentado por Pacheco foi baseado em um relatório entregue em dezembro de 2022 ao Senado por uma comissão de advogados, presidida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, visando atualizar a Lei do Impeachment. Outra novidade que consta no texto é a possibilidade de denúncia por partidos políticos, sindicatos e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A proposta também amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:

– ministros e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

– ministros do STF;

– membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;

– procurador-Geral da República;

– advogado-geral da União;

– ministros de tribunais superiores;

– ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);

– governadores e vice-governadores;

– secretários de estados e do Distrito Federal;

– juízes e desembargadores;

– juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;

– membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e

– membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

O projeto tipifica uma série de novos crimes de responsabilidade. No caso do presidente da República, são divididos em cinco grandes áreas. Uma das novidades é a seção exclusiva para crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais.

Além do prazo de 30 dias para análise do processo de impeachment, a regra também propõe a possibilidade de deputados apresentarem um recurso contra o arquivamento do pedido, que pode ser apresentado em até 10 dias úteis, depois da publicação do arquivamento, por, no mínimo, 171 deputados ou pelos líderes que representam essa quantidade de congressistas.

A Mesa da Câmara terá então 30 dias úteis para deliberar sobre o recurso. Se a Mesa não deliberar no prazo previsto ou arquivar a denúncia, caberá recurso ao plenário, mediante requerimento da maioria dos membros da Casa ou de líderes que representem esse número. Nesse caso, a decisão sobre o seguimento ou arquivamento da denúncia será decidida por maioria simples (equivalente à metade dos deputados que estiverem presentes na sessão mais 1).

Caso o presidente da Câmara acate o pedido de impeachment ou ele seja aprovado depois de um recurso, o texto seguirá para uma comissão especial. Nessa etapa, a mudança proposta é que a comissão tenha até 20 dias úteis para análise e não mais 10 dias. Caso aprovado, o pedido seguirá para a Câmara.

No plenário, a regra segue como está em vigor atualmente. São necessários 342 votos para o impeachment ser aprovado e ir ao Senado. Ao chegar ao Senado, será novamente analisado por uma comissão especial. Depois, se aprovado, irá ao Plenário e pode ser aprovado por maioria simples, metade dos presentes mais 1. Instaurado o processo, o impeachment deve ser analisado em até 180 dias. Para ser aprovado, precisará do voto de 54 senadores.

Ao definir regras para o processamento dos casos de impeachment, a proposta também cobre uma lacuna da legislação em vigor. Nos dois episódios recentes de impedimento de presidentes da República, por exemplo, o STF precisou ser acionado para fixar um rito processual. Dos 81 artigos do projeto de lei, 60 detalham o caminho que deve ser percorrido do início ao fim da ação: denúncia, abertura de processo, instrução, defesa e julgamento.

Com relação as penas se for considerado culpado por dois terços dos senadores, a autoridade perde o cargo público. Neste caso, o presidente da sessão realiza uma segunda votação para decidir sobre a perda dos direitos políticos por até oito anos.

O prazo de inabilitação deve levar em conta antecedentes, personalidade e conduta social do acusado, além de motivos, circunstâncias e consequências do crime de responsabilidade. O projeto proíbe a imposição de outras penas — como multa, perda de bens, prisão, exílio ou deportação.

Da Situação Legislativa

A proposta foi recebida na última sexta-feira (24/03) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para proferir parecer com decisão terminativa e encontra-se aguardando o recebimento de emendas.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 1388, de 2023.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

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