Proposta prevê fornecimento de dados para candidato síndico em condomínios, agremiações, entidades, sindicatos e associações
Atualizado em 05 de abril de 2023 às 3:23 pm
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 327, de 2023, de autoria do Deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), que visa estabelecer diretrizes quanto ao fornecimento de informações de contatos dos proprietários de imóveis em condomínio e dos associados de agremiações desportistas, entidades de classes, sindicatos e associações diversas.
Desse modo, a proposta dispõe que os candidatos poderão solicitar, por exemplo, nome do proprietário ou do filiado, endereço, endereço eletrônico, contato telefônico, e endereço de mídia social. A solicitação deverá ser formal, e nos casos em que não seja atendido o pedido poderá sujeitar o condomínio, a agregação desportiva, a entidade de classe, sindicato ou associação em sanções e penalidades legais.
Ademais, visando adequar as regras previstas no projeto, consoante dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados, o candidato deverá assinar os termos de recebimento do arquivo eletrônico ou impresso dos dados que foram gerados, bem como, de responsabilização e prestação de contas, de que as informações recebidas serão utilizadas exclusivamente para o envio das propostas e do plano de trabalho, ficando dispensada a exigência do consentimento quando tratar-se de condomínios, agregações desportivas, entidades de classe, sindicatos e associações.
Segundo o proponente, o projeto busca trazer isonomia entre candidatos aos cargos de síndico e de direção em agregações desportistas, entidades de classe, sindicatos e associações, visto que, a direção vigente da respectiva entidade ou condomínio passa a ter vantagem sobre os demais concorrentes, pelo fato de possuir pleno acesso às informações dos proprietários de imóveis em condomínio e seus filiados, tais como: endereços, e-mails e telefones e endereços das mídias sociais.
Desta forma, o presente projeto de lei visa estabelecer diretrizes quanto ao fornecimento de informações de contatos dos proprietários de imóveis em condomínio e dos associados de agremiações desportistas, entidades de classes, sindicatos e associações, segundo os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Em sua justificativa, o parlamentar ressalta que, essas informações são fundamentais para a boa comunicação entre os candidatos e os representantes das organizações mencionadas no presente projeto.
Nesse contexto, em decorrência do princípio constitucional da igualdade e da isonomia de tratamento entre os candidatos em processos eleitorais e seletivos, a matéria se mostra de suma importância para a sociedade.
Situação Legislativa
A proposta foi apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na data de 07 de fevereiro de 2023 e, em 31 de março de 2023, recebida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda designação de relator.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 327, de 2023.
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