TRT da 1ª Região autoriza o uso de geolocalização para verificação de jornada de trabalho

Atualizado em 04 de abril de 2023 às 9:28 pm

A 2ª turma do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) autorizou a utilização de geolocalização do empregado como meio de prova digital com a finalidade de averiguar a jornada de trabalho de uma bancária.

O colegiado concluiu, por unanimidade, pela razoabilidade da prova requerida, uma vez discutida a jornada de trabalho, em que, de um lado, a trabalhadora alegava ser mais extensa que a registrada nos documentos oficiais da empregadora.

Nos autos da ação trabalhista, o juízo, inicialmente, negou o pedido de prova digital de geolocalização da trabalhadora, a fim de se comprovar a idoneidade dos controles de ponto e a ausência de horas extras alegada.

Inconformado, o banco empregador interpôs recurso, alegando que as provas digitais não poderiam ser negadas por trazerem dados indispensáveis para esclarecer a idoneidade dos controles de ponto, identificando o local onde a funcionária se encontrava enquanto alegava estar no trabalho.

Sucessivamente, em sede recursal, a desembargadora do caso relatora Dra. Claudia Maria Sämy, argumentou que é conferido ao magistrado ampla liberdade de direção do processo, podendo determinar a produção de provas que entender pertinente e necessárias.

Desse modo, o uso da tecnologia pelo Poder Judiciário é irrefreável e, mesmo com eventuais consequências indesejáveis, por certo contribui com o bom andamento processual, facilitando a dilação probatória e reduzindo a insegurança jurídica.

Nesse sentido, a magistrada determinou o retorno dos autos a fim de que seja admitida a produção de prova digital de geolocalização.

Google é multado por recusa de dados de geolocalização em processo trabalhista

Observa-se que, se por um lado, a produção de provas em meio digital se torna cada vez mais frequente e necessária, de outro, o desafio para se levantar essas provas também é presente no judiciário brasileiro.

Em ação semelhante, a 71ª Vara do Trabalho de São Paulo multou o Google Brasil, pela recusa reiterada, por mais de 245 dias, em fornecer dados de geolocalização de um trabalhador. Além da multa arbitrada em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) pela recusa em fornecer os dados de geolocalização, a empresa poderá ser impedida de participar de licitações e contratos públicos.

Em sua defesa, o Google argumentou que a desobediências às determinações judiciais se sustentam devido ao fato de que o repasse dos dados somente seria possível em processo penal. Além disso, afirmou que o próprio usuário poderia fazer o download desses conteúdos por meio de ferramentas disponibilizadas na plataforma da organização.

Desse modo, invocou violação da privacidade do usuário caso fornecesse os dados. No entanto, o magistrado teceu argumentos em sua sentença que o usuário se manifestou nos autos autorizando o envio das informações.

Desta forma, considerando o acúmulo de multas e recusas, o magistrado entendeu pela aplicação da multa para que a multinacional cumpra as decisões do Poder Judiciário brasileiro, sem que o Judiciário seja levado ao descrédito.

Acesse AQUI a íntegra da decisão proferida pela Desembargadora Claudia Maria Sämy Pereira da Silva, nos autos da Reclamatória Trabalhista n° 0100476-34.2021.5.01.0074.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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