Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado pela Receita Federal até 31 de maio
11 de abril de 2023
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário Especial da Receita Federal publicaram, em Edição Extra no Diário Oficial da União (DOU), no dia 31 de março a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3 de 31 de março de 2023, prorrogando o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), denominada como “Litígio Zero”.
Desse modo a adesão ao Programa poderá ser formalizada das 8h de 1° de fevereiro de 2023 até às 19h, do dia 31 de maio de 2023. A adesão pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Do Programa Litígio Zero
O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Segundo o Programa, para pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas até 60 salários mínimos poderão obter descontos (tributo, juros e multas) de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.
Já para pessoas jurídicas cuja dívida seja superior a 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros, desde que os créditos sejam considerados de difícil recuperação. Além disso, a medida possibilita a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito, sendo que o prazo de pagamento também será de 12 meses.
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões. Já os processos abaixo de mil salários mínimos serão julgados definitivamente nas delegacias, atualmente o corte é de 60 salários, com isso espera-se uma redução de mais 70% dos processos que entram no CARF e que representam menos de 2% do valor total.
Acesse AQUI a íntegra da Portaria n° 3, de 31 de março de 2023.
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