Prefeito de Porto Alegre sanciona lei que prevê fiação subterrânea na Capital
18 de abril de 2023
O Prefeito Sebastião Melo publicou no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA), na data de 22 de março a Lei n° 13.402, de 21 de março de 2023, que estabelece que as redes de infraestrutura de cabeamento para transmissão de energia elétrica, telefonia, comunicação de dados via fibra óptica, televisão a cabo e de outros cabeamentos deverão ser exclusivamente por meio subterrâneo.
O texto é originário do Projeto de Lei n° 399, de 2021, de autoria dos Vereadores Fernanda Barth (PSC) e Cassiá Carpes (PP), o qual foi aprovado no final do ano passado pela Câmara Municipal de Porto Alegre.
De acordo com a normativa as empresas e as concessionárias prestadoras dos serviços e produtos ficam obrigadas a realizar a substituição total da rede de fiação aérea existente na Capital Gaúcha, com a retirada de postes, transformadores, fiação e demais equipamentos para as redes de cabeamento subterrâneo, no prazo de 15 (quinze) anos, isto é, no prazo máximo até o ano de 2038. O prazo é válido somente para construções consolidadas. Novas edificações, reformas e loteamentos devem prever fiação subterrânea como condição prévia para aprovação.
A lei sancionada também prevê que os custos para a substituição de todos os fios e equipamentos serão de responsabilidade das empresas e das concessionárias, exceto se houver outros interessados em arcar com os custos da execução da rede de fiação subterrânea.
Os serviços de conversão de rede área para cabeamento para rede subterrânea que exijam a instalação de tubulações de cabos subterrâneos, dutos ou assemelhados, serão executados, preferencialmente, pelo método não destrutivo, ou seja, que não necessite a distribuição ou a danificação da camada superficial das ruas, avenidas, praças, calçadas e demais equipamentos públicos, exceto os serviços cujos dutos trabalhem como duto livre, que necessite de garantia de declividade, como tubulações de esgoto e de águas pluviais.
Ademais, a normativa ainda prevê que as empresas e as concessionárias deverão prestar informações atualizadas ao Ente Municipal acerca da evolução da substituição de infraestrutura.
Com relação a colocação do duto o texto prevê que para a implantação da rede subterrânea deverá ser precedida de concessão, permissão ou autorização do Poder Executivo Municipal.
Por fim, dispõe que em caso de descumprimento pela não substituição da rede de fiação sujeitará aos infratores multa diária na importância de 50.000 (cinquenta mil) Unidades Financeiras Municipais.
A normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 13.402, de 2023.
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