Parlamentares apresentam na Assembleia Legislativa do RS projeto que institui o Sandbox Regulatório no Estado
18 de abril de 2023
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei n° 213, de 2023, de autoria do deputado Felipe Camozzato (NOVO) e subscrito por outros seis parlamentares, que visa regulamentar a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado de Sandbox Regulatório, no Estado do Rio Grande do Sul.
A proposta foi anunciada na data de 30 de março, no South Summit Brazil, na reunião de trabalho da Frente Parlamentar da Inovação, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Cumpre mencionar que a proposta é também articulada em parceria com o SEPRORGS, que foi fundamental para aprovação da matéria no município de Porto Alegre – RS, como também outras cidades como Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria.
Em síntese, a proposição estadual aborda conceitos como autorização temporária; modelo de negócio inovador; sandbox regulatório e também estabelece critérios para às empresas que queiram participar.
O texto também estabelece que após encerrado o período de testes, a empresa deverá entregar um relatório de conclusões com os resultados obtidos.
Em sua justificativa, os deputados citam como exemplo o case de sucesso implementado em Porto Alegre – RS e defende que no ambiente as empresas inovadoras possam testar seus produtos e serviços com menos burocracia nos anos iniciais. Além disso, trazem como exemplos iniciativas dos Estados do Goiás, do Paraná, e de São Paulo.
Segundo os proponentes o excesso de entraves burocráticos e as dificuldades regulatórias contribuem para a alta taxa de mortalidade das startups, e justamente por isso, a proposta estabelece o prazo de um ano, prorrogável por igual período, para que o Poder Público possa desconsiderar determinadas exigências e licenças que demandam em um cenário comum.
Do Processo para participação no Sandbox Regulatório
As empresas deverão encaminhar as propostas de flexibilização ao órgão de fiscalização competente, com exposição de motivos. Após recebida a proposta pelo órgão competente, este deverá se manifestar e fundamentar, no prazo de 60 dias, a possibilidade de flexibilização.
Encerrado o período de testes, pelo vencimento dos atos de liberação ou a requerimento das partes, a empresa deverá entregar relatório conclusivo da experiência e dos resultados obtidos.
Dos Critérios para participação no Sandbox Regulatório
A proposta elenca alguns critérios mínimos para a participação no Sandbox Regulatório, senão vejamos:
– atividade regulamentada deve se enquadrar no conceito de modelo de negócio inovador;
– pessoa jurídica proponente deve demonstrar capacidade técnica e financeira para a atividade;
– os administradores e sócios controladores diretos ou indiretos da pessoa jurídica proponente não podem ter sido condenados por crime falimentar, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, crime contra a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvadas a hipótese de reabilitação; nem estarem impedidos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa;
– o modelo de negócio inovador será validado por provas de conceito ou protótipos, não podendo se encontrar tão somente em fase conceitual.
Da Situação Legislativa
A proposta foi apresentada à Assembleia Legislativa na data de 11 de abril e se encontra no Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL).
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 213, de 2023.
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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial