Medida Provisória reajusta salário mínimo para R$ 1.320 a partir de maio

02 de maio de 2023

O Governo Federal publicou, em Edição Extra no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (01/05), a Medida Provisória nº 1.172, de 1° de maio de 2023, que fixa o salário mínimo nacional em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

De acordo com a medida, considerando o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais).

Destaca-se que o valor de R$ 1.320 já está previsto no Projeto de Lei Orçamentário Anual n° 32, de 2022, enviado ao Congresso Nacional. Contudo o governo acabou adiando o reajuste em quatro meses, visto que não estava permitido a pagar os benefícios previdenciários durante todo o ano de 2023.

O reajuste será de 1,38% em relação ao salário mínimo vigente (R$ 1.302) e de 8,91% em relação ao valor de dezembro de 2022 (R$ 1.212,00).

Segundo cálculo do governo federal, a cada R$ 1,00 de aumento do salário mínimo impacta em R$ 368,5 milhões por ano as contas públicas. Assim, o reajuste de R$ 18,00 que passou a valer a partir de 1° de maio deve gerar um impacto de R$ 4,5 bilhões nas contas do governo entre maio e dezembro deste ano.

Para 2024, o governo já enviou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) com uma previsão de salário mínimo de R$ 1.389, que considerava apenas o reajuste pela inflação. Contudo, segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o governo deve apresentar um projeto de lei ao Congresso retomando a política de valorização permanentes que vigorou nos governos petistas anteriores (2012 até 2019).

Caso a regra seja retomada, o mínimo poderá passar para R$ 1.429 em 2024, gerando um custo de R$ 14,7 bilhões adicionais para as contas do governo no próximo ano.

Pela política anterior, o salário mínimo era corrigido pela inflação do ano anterior, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Caso o PIB encolha, haverá apenas a reposição pela inflação.

A medida provisória por ter força de lei entrou em vigor na data de publicação, e começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de maio de 2023.Contudo, a medida necessita ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.

Acesse AQUI a íntegra da Medida Provisória nº 1.172, de 2023,

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