Câmara dos Deputados aprova medida provisória que concede isenção de tributos a empresas aéreas
02 de maio de 2023
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na data de 25 de março de 2023, a Medida Provisória (MP) 1.147, de 2022, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiro no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.
A matéria foi aprovada nos termos do Projeto de Lei de Conversão n° 9, de 2023, apresentado pelo Relator Dep. José Guimarães (PT/CE), que também altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que dispõe de ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Nos termos do texto aprovado, foram incluídos a reabertura pelo prazo de 90 dias a contar da regulamentação o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde
Além disso, dentre os benefícios fiscais previstos no Perse consta também a “desoneração de combustíveis”. Desse modo, a proposta incluiu em seu texto dispositivos da Medida Provisória n° 1.157, de 01/01/2023 e 1.163, de 28/02/2023, que promoveram a desoneração nos preços de diversos combustíveis buscando evitar impactos econômicos da taxa de câmbio de conflito na Ucrânia e do aumento dos preços do barril de petróleo sem que fossem repassados diretamente para os consumidores e ao setor produtivo.
Aviação
Em relação ao subsídio para a aviação civil, a estimativa do governo, de renúncia fiscal de R$ 505,82 milhões em 2023, já está incorporada no Orçamento. Para os outros anos, ela somará mais R$ 1,09 bilhão. No entanto, como as empresas não pagarão esses tributos também não usufruirão de créditos deles.
Eventos
Quanto às mudanças na lei de criação do Perse, o relator Guimarães incluiu outros setores para usufruir dos benefícios do respectivo Programa.
Desse modo, a medida provisória reduz a zero por cento pelo prazo de 60 meses, as alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dentre as seguintes atividades econômicas: apart hotéis, albergues, campings, pensões (alojamento), serviços de alimentação para eventos e recepções, produtora de filmes para publicidade, atividades de exibição cinematográfica, criação de estandes para feiras e exposições, atividades de produção de fotografias, filmagens de festas e eventos, agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas, aluguel de equipamentos recreativos e esportivo, aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, casas de festas e eventos, produção teatral, produção musical, dentre outras.
A MP incluiu 38 novos setores, dentre eles, a título de exemplo, estabelecimentos de hospedagem, produtoras, aluguel de equipamentos recreativos, casas de festas e produção de eventos, serviços para alimentação em eventos; discotecas, danceterias, salões de dança; serviços de reservas e outros serviços de turismo, bares e estabelecimentos similares; jardim botânico; zoológicos; parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de preservação ambiental
A intenção da MP é limitar a isenção vigente às atividades consideradas efetivamente vinculadas ao setor de eventos e que já exerciam atividades econômicas em 18 de março de 2022, bem como deverá ser comprovada a sua regularidade perante ao Cadastur em 18/03/2022.
Sistema S
O relator Guimarães ainda incluiu dispositivo para direcionar 5% da arrecadação de contribuições das empresas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para custeio da Embratur e promoção do turismo internacional no Brasil.
De acordo com o relator, essas contribuições acumulavam cerca de R$ 8,9 bilhões em 2022, o que resultaria em cerca de R$ 400 milhões para a Embratur referente ao ano anterior.
Santas Casas
O texto aprovado também reabre, por 90 dias contados de regulamentação, prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes da área da saúde.
O regulamento deve sair em até 90 dias da publicação da futura lei e podem ser parcelados inclusive os débitos de parcelamento anterior. O parcelamento poderá ser em 120 parcelas mensais sucessivas, exceto débitos com o INSS, que devem ser pagos em 60 parcelas mensais.
Cumpre frisar que para inclusão de débitos em discussão administrativa ou judicial, o interessado deverá pedir o encerramento dessas ações e reconhecer o débito.
O valor das prestações será corrigido pela taxa Selic mais 1% no mês de pagamento e o contribuinte será excluído do parcelamento se tiver decretada a falência ou extinção da pessoa jurídica ou se não pagar três meses consecutivos ou seis meses alternados.
Situação Legislativa
O Plenário da Câmara aprovou em 25/04 o Projeto de Lei de Conversão n° 9/2023, apresentado pelo Relator Deputado José Guimarães (PT/CE).
A matéria será encaminhada para apreciação do Senado Federal.
A Medida Provisória (MPV) nº 1.147, de 2022, necessita ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 30 de maio de 2023, caso contrário perderá sua validade.
Acesse AQUI a íntegra do parecer aprovado pela Câmara dos Deputados.
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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial