Receita Federal oportuniza contribuintes regularizarem exclusão de ICMS da base de IRPJ e CSLL até 31 de julho

16 de maio de 2023

A Receita Federal permitirá que empresas que tenham “reduzido indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)” regularizem a sua situação junto à Receita Federal, espontaneamente, até o dia 31 de julho deste ano.

Em 26 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidou entendimento de que empresas não podem abater incentivos fiscais concedidos por meio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em situações de custeio da atividade.

Em sua decisão, os ministros decidiram que os benefícios fiscais precisariam ter sido publicados até início de produção de efeitos da Lei Complementar 160, de 2017 ou precisarão ser registrados em conta de reserva de lucros, que pode ser usada pelas empresas para absorção de prejuízos ou aumento de capital social, mas não para situações que lhes confiram a qualidade de lucro ou renda.

Na tese fixada, o STJ citou a possibilidade de a Fazenda Nacional apurar se os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a Receita identificou cerca de 5 mil contribuintes com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL, em razão de prováveis exclusões de benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das correspondentes bases tributáveis, em que pese tais benefícios não acrescerem os resultados econômico-financeiro das empresas”

Desse modo, desde 10 de maio, à Receita Federal vem notificando aproximadamente 5 mil contribuintes acerca da possibilidade da regularização voluntária. Até 31 de julho às empresas poderão retificar os cálculos e recolher as diferenças, ficando isentas da multa de 75% sobre a totalidade da diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, que incide quando há o lançamento de ofício, e da multa de 20% de mora.

Além disso, nos casos em que o contribuinte já foi fiscalizado ou autuado, realizando a autorregularização permitirá a redução de até 50% do valor da multa. Também oferece a possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, no caso de contribuintes que já foram autuados, redução substancial das multas e juros por adesão à transação do Programa Litígio Zero.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociar dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimentos fiscal.

A atuação da Receita Federal é positiva ao permitir a autorregularização antes de autuações, evitando despesas e discussões administrativas e judiciais. Nesse caso específico, chama-se atenção a rapidez com que o órgão propõe aplicar a tese do STJ.

Acesse AQUI a notificação que os contribuintes estão recebendo pela Receita Federal para realizar a Autorregularização.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (051) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

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