Projeto de lei prevê novas regras para contratação de pessoas com deficiência em escritórios de advocacia
13 de junho de 2023
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 09 de maio o parecer proferido pelo Relator Deputado Rubens Otoni (PT/GO), favorável ao Projeto de Lei n° 2617, de 2019, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que pretende alterar o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para dispor sobre a inclusão da pessoa e do advogado com deficiência e estabelece cotas mínimas no quadro de funcionários, advogados e associados.
Destaca-se que em conjunto ao projeto principal tramitam em apenso outras duas proposições legislativas o Projeto de Lei nº 1.430/2021, que visa estipular direitos e garantias para a advogada e o advogado com deficiência e o Projeto de Lei nº 746/2022 que pretende estabelecer direitos e garantias para a advogada e o advogado enquanto for responsável por pessoa com deficiência.
Nesse contexto, o texto aprovado trata-se de um substitutivo, o qual estabelece que as sociedades de advogados deverão promover a inclusão da pessoa e do advogado com deficiência através do preenchimento do quadro de funcionários, advogados e associados nos seguintes percentuais:
- – 2% se o quadro for igual ou superior a 25 advogados;
- – 3 % se o quadro for igual ou superior a 50 advogados;
- – 4% se o quadro for igual ou superior a 75 advogados;
- – 5% se o quadro for igual ou superior a 100 advogados.
Observa-se que a proposição legislativa prevê um tratamento mais rigoroso do que a política de cotas, prevista na Lei n° 8.213, de 19991, que estabelece que empresas, entre elas os escritórios de advocacia com mais de 100 funcionários deverão destinar 2% de suas vagas a profissionais com deficiência e chegando a 5% somente para empresas com mais de mil e um funcionários.
Além disso, a proposta estabelece que será reservada vaga em estacionamento no Conselho Federal das Seccionais e Subseções, bem como nos fóruns e tribunais, na proporção de 2% do total de vagas, sendo garantida no mínimo 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas de acessibilidade.
O projeto prevê também que no registro profissional deverá conter campo específico para o advogado indicar o tipo de deficiência (física, mental, visual, auditiva, intelectual, autismo, múltipla ou outra). Também estabelece direito à isenção de 25%, 35% ou 50% da anuidade para a OAB, a depender do grau de deficiência (leve, moderada e grave).
Ainda estabelece que a comunicação realizada pelas unidades da OAB com os advogados com deficiência visual e auditiva deve ser disponibilizada em formato acessível. E que os processos eletrônicos, judiciais e administrativos devem permitir o livre acesso aos advogados com deficiência visual e auditiva. As salas de apoio, os escritórios compartilhados, o acesso a púlpitos e outros ambientes para utilização por profissionais do direito devem ser acessíveis aos advogados com deficiência.
Segundo a justificativa do relator do projeto, deputado Rubens Otoni (PT-GO), todas as atuais determinações legais para a inclusão dos profissionais com deficiência no mercado de trabalho não têm produzido um efeito inclusivo substancial. Segundo levantamento do IBGE, divulgado em setembro de 2022, pessoas com deficiência estão menos presentes no mercado de trabalho.
A taxa de formalização das vagas, de acordo com o deputado, também mostra desigualdades entre os grupos. Enquanto 50,9% de pessoas sem deficiência estão empregadas em vagas formais, o indicador marca 34,3% para o público com deficiência. Entre aqueles com mais de uma deficiência o emprego formal é menos frequente: 27,3%.
Os salários das pessoas com deficiência também têm sido menores. As pessoas com deficiência recebiam R$ 1.639 por mês em 2019, enquanto a média de rendimento para o público sem deficiência chegava a R$ 2.619. Segundo o IBGE, a diferença salarial pode ser explicada pelos cargos ocupados pelo grupo, já que o público é mais encontrado em setores com médias salariais menos, como serviços domésticos, agropecuária e atividades de alimentação.
Nesse contexto, o parlamentar acredita que a sociedade de advogados pode contribuir, a fim de diminuir o déficit. Ainda destaca que os escritórios de advocacia, pela natureza de serviço qualificado e especializado que exercem, possuem em geral, porte menor, de forma que a atual previsão de cotas prevista na Lei de Previdência Social, exigida apenas para empresas com mais de 100 funcionários, é inadequada. Portanto, afirma que o escalonamento proposto atende à realidade específica da sociedade de advogados.
Situação Legislativa
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas Comissões, isto é, sem a necessidade de apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, salvo se houver a apresentação de recurso.
Em 10 de maio a proposição legislativa foi recebida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e aguarda a designação de relator.
Acesse AQUI a íntegra do parecer proferido pelo Relator Deputado Rubens Otoni (PT/GO).
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