STF forma maioria para que suplente do Podemos fique com vaga de Deltan
13 de junho de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 votos a favor do economista Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), para ocupar a vaga deixada pelo deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Cumpre mencionar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol no dia 16 de maio.
Dallagnol foi eleito deputado federal em outubro de 2022 pelo Podemos-PR, sendo o parlamentar mais votado no estado, com 344 mil votos. Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro de candidatura de Dallagnol, julgando improcedentes as impugnações.
No entanto, o TSE considerou que Dallagnol antecipou o pedido de exoneração do cargo de procurador da República para evitar a possibilidade de instauração de 15 processos administrativos disciplinares contra o ex-procurador.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público que solicitam exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis por oito anos.
O relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a exoneração de Dallagnol tinha o propósito de evitar a incidência da inelegibilidade, uma vez que já havia sido condenado em dois processos disciplinares e tinha outros 15 procedimentos em trâmite.
Após a cassação, a Corregedoria da Câmara dos Deputados notificou Deltan Dallagnol sobre a perda de seu mandato.
O ministro Dias Toffoli negou o pedido de Deltan para anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou que o suplente do Podemos assumisse a vaga. A liminar foi concedida na data de 07 de junho.
Os ministros do STF foram convocados em sessão virtual pela presidente da Corte, Rosa Weber, para que o plenário discutisse a liminar que concedeu a Hauly a cadeira na Câmara dos Deputados.
Votação
No julgamento, o primeiro voto foi do ministro Alexandre de Moraes, seguindo a decisão de Toffoli. O ministro Gilmar Mendes, André Mendonça e Cármen Lúcia também referendaram a decisão do relator.
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar contrário a vaga ao Podemos, discordando de Toffoli. Do mesmo modo, o ministro Luiz Fux acompanhou seu voto. Rosa também divergiu de Toffoli.
Luís Roberto Barroso acompanhou o relator, totalizando 6 votos a favor de Hauly e 3 contrários. O julgamento foi concluído às 23h59, sem o voto de Nunes Marques.
Vaga seria do Partido Liberal (PL) segundo o TRE
O Tribunal Regional Eleitoral havia concedido a vaga ao PL. Após a cassação de Dallagnol, o suplente do Podemos, Luiz Carlos Hauly, que obteve menos de 12 mil votos, não atingiu a cláusula de desempenho mínima estabelecida pelo tribunal para assumir a vaga. O tribunal decidiu, então, que o sexto candidato mais votado entre os não eleitos, o pastor Itamar Paim (PL-PR) assumiria a vaga.
O Podemos recorreu ao STF e Dias Toffoli anulou a decisão do TRE-PR. Em sua decisão, publicada na última quarta-feira, o ministro do STF considerou que a legislação não exige que os suplentes atinjam esse piso eleitoral.
O relator também determinou que os votos do deputado cassado sejam transferidos para o Podemos, uma vez que a inelegibilidade ocorreu após sua eleição.
Deltan Dallagnol foi cassado em 16 de maio pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. O relator do caso considerou que Dallagnol cometeu fraude eleitoral ao renunciar ao Ministério Público Federal em novembro de 2021, evitando possíveis punições que poderiam levar à sua exoneração. O plenário do TSE seguiu o voto do relator de forma unânime, e a Câmara dos Deputados confirmou a cassação posteriormente.
Acesse AQUI a íntegra do voto do Ministro Relator Benedito Gonçalves.
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