Sancionada com vetos lei que reestrutura ministérios do governo Lula

27 de junho de 2023

O Presidente Lula sancionou com vetos, a Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e da reestruturação dos ministérios

A normativa é oriunda da Medida Provisória n° 1.154, de 1° de janeiro de 2023, sendo publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (20).

Trata-se da primeira medida editada pelo governo Lula para estruturar o Poder Executivo Federal. A estrutura do governo federal com 37 pastas foi mantida (31 ministérios e 6 órgãos com status de ministério), mas houve alterações nas atribuições de pastas relacionadas ao meio ambiente, aos direitos indígenas e à agricultura familiar.

O Ministério dos Povos Indígenas perdeu a responsabilidade pelo reconhecimento e demarcação de terras indígenas, que retornou para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ao Ministério dos Povos Indígenas foi atribuído o papel de defender e gerir terras e territórios indígenas, juntamente com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O Ministério do Meio Ambiente deixou de ser responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal, que passou para o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

O Ministério das Cidades assumiu o gerenciamento de sistemas de saneamento básico e resíduos sólidos, enquanto a gestão de florestas públicas concedidas para a produção sustentável continuou sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente. Já as florestas plantadas passaram para o Ministério da Agricultura, em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente.

Em relação ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, houve uma alteração em sua competência. O controle total da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deixou de ser atribuição exclusiva desse ministério e passou a ser compartilhado com o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Dos Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois pontos controversos e amplamente debatidos no Congresso Nacional. Um deles diz respeito à atribuição do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para gerir os recursos hídricos, assim como a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Política Nacional de Segurança Hídrica.

Na justificativa do veto, o presidente esclareceu que ouvido o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a gestão dos recursos hídricos envolve aspectos que vão além da infraestrutura hídrica. Desse modo, enfatizou a importância de compreender a água como um bem público, cuja disponibilidade em qualidade e quantidade está intrinsecamente ligada à preservação dos processos ecológicos e à adaptação às mudanças climáticas.

Lula argumentou que a gestão das águas é um tema central e transversal da política ambiental, sendo a água um recurso abordado na Política Nacional do Meio Ambiente. Além disso, ressaltou que a implementação bem-sucedida das Políticas Nacionais de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente no Brasil serviu de referência para os modelos estaduais de gestão de recursos hídricos e meio ambiente.

Outro veto aposto trata-se da retirada do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República a função de coordenar as atividades de inteligência federal.

O presidente justificou que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, sendo responsável pelo planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle das atividades de inteligência do país. Assim, a supressão do dispositivo elide em conflito de competência.

Já com relação a atribuição do Ministério das Cidades que estabelecia o planejamento, coordenação, execução, monitoramento, supervisão e avaliação das ações relacionadas ao saneamento e às edificações nos territórios indígenas, levando em consideração as competências do Ministério dos Povos Indígenas.

O Poder Executivo vetou o dispositivo sob o argumentou de que contraria o interesse público, pois prejudica a utilização do saneamento ambiental e das edificações indígenas como determinantes ambientais de saúde, indicadores essenciais para embasar as decisões com base em dados epidemiológicos, conforme estabelecido pela Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Isso poderia acarretar impactos negativos diretos na saúde das populações indígenas.

Desse modo, a normativa definiu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e promoveu a reestruturação dos ministérios, com alterações nas atribuições ministeriais relacionadas ao meio ambiente, aos direitos indígenas e à agricultura familiar.

Situação Legislativa

O Veto Presidencial foi encaminhado ao Congresso Nacional, através da Mensagem de Veto n° 279, de 19 de junho de 2023, sendo numerado como Veto n° 17, de 2023.

A matéria necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 30 (trinta) dias não havendo a deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar as demais discussões até a votação do respectivo veto.

Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 14.600 de 2023 e AQUI a íntegra da Mensagem de Veto n° 279, de 2023.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (051) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial 

Compartilhe: