Reforma Tributária é aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e texto segue para o Senado Federal
11 de julho de 2023
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, de autoria do Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), que altera o Sistema Tributário Nacional foi aprovada na última sexta-feira (07/07) pelo Plenário da Câmara dos Deputados por 382 votos a favor e 118 contrários no primeiro turno e por 375 a favor e 113 contra no segundo turno de votação.
O texto segue para apreciação do Senado Federal e, caso sofra alguma alteração, voltará para a Câmara para uma nova análise das modificações.
A seguir vejamos os principais pontos aprovados da Reforma Tributária:
Dos Impostos
A principal mudança será a extinção de cinco tributos. Três são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.
Dois impostos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em substituição, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma parta do IVA será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será o CBS.
Das Alíquotas
A alíquota é um percentual fixo que é utilizado para calcular qual o valor devido em determinado imposto.
No modelo dual, a União define a alíquota da CBS e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal.
- Alíquota Padrão
O texto aprovado prevê uma alíquota única padrão, a ser definida posteriormente, por meio de lei complementar e valerá como a regra geral. A priori o governo sinalizou em um percentual de 25%, mas em razão das diversas exceções concedidas o percentual poderá ser superior ao informado.
- Alíquota Reduzida
Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor que a padrão, que também só será definida em lei complementar, quais sejam:
– Serviços de educação;
– Serviços de saúde;
– Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
– Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
– Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
– Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
- Alíquota zero de CBS
– Cesta básica nacional, sendo que os produtos serão definidos por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição. Há em torno de 1.380 produtos que compõe a cesta básica.
– Medicamentos para tratamento de doenças graves;
– Produtos hortícolas, frutas e ovos;
– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;
– até 28 de fevereiro de 2027, serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
Dos Regimes Tributários Específicos
O texto aprovado manteve alguns regimes de tributação específicos, como o da Zona Franca de Manaus, e incluiu outros na lista, como parques de diversões e temáticos, serviços de hotelaria, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde, apostas e loterias, cooperativas, restaurantes e aviação regional.
Do Conselho Federativo
A reforma cria um Conselho Federativo, que será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IBS, o imposto que vai reunir e substituir o ICMS e o ISS.
O Conselho será composto por 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal e 27 representantes de municípios. Entre os representantes de municípios, 14 serão eleitos com base nos votos de cada município, com valor igual para todos, e 13 serão eleitos com peso do voto ponderado pelo número de habitantes. Distrito Federal terá duas cadeiras, uma de unidade da Federação e outra de município.
As deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos: Nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.
Da Transição dos Impostos
A unificação desses impostos vai seguir o seguinte calendário:
Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
Da Tributação da Renda
A mudança mais profunda na tributação sobre rendimentos como, por exemplo, uma alteração no Imposto de Renda, ficará para uma segunda etapa.
A previsão é que até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação da reforma no Congresso, a União apresente projeto de reforma da tributação da renda.
Além disso, dispõe que eventual aumento de arrecadação decorrente da mudança na tributação da renda poderá ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.
Entretanto, o texto aprovado prevê mudanças pontuais nos impostos sobre renda e patrimônio, como a inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis, bem como a possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo, assim como para carro elétricos alíquotas menores.
Com relação a herança e doação a proposta prevê a progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a alíquota subirá conforme o valor da transmissão, transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio, serão isentos de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos
Com relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) possibilita que as prefeituras atualizem a base de cálculo mediante decreto que deverá obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal.
Dos Impactos da Reforma Tributária ao Setor de Serviços
O setor de serviços representa 70% do PIB brasileiro e é o que mais emprega no país.
Atualmente, uma empresa de serviço tributada pelo lucro presumido tem alíquota nominal de 8,65% (5% ISS + 3,65% PIS/Cofins), assim com a reforma, a alíquota passará para 25% (IVA Nacional).
Desta forma, o aumento da carga tributária, representa uma elevação de 189% da carga tributária. Se considerarmos que não raros municípios a alíquota do ISS é de 2% o aumento de carga será quase o dobro em torno de 342%.
Desse modo, em face da dinâmica do setor de serviços que tem uma cadeia curta, cuja principal despesa é a folha de salário, que não gera crédito de imposto e absorverá, quase que integralmente a nova alíquota é necessário a adoção de alíquotas diferenciadas.
Outrossim, esclarece que o texto aprovado reforça à pejotização do mercado de trabalho, isto é, a contratação de funcionários por meio do regime de Pessoa Jurídica (PJ), uma vez que se há contrato direto através da folha de pagamento não dá o direito a crédito, mas um contrato com uma pessoa jurídica e que emite nota poderá gerar crédito. Ou seja, é um indesejável desestímulo ao emprego em folha e incentivo à pejotização.
Apesar de a proposta manter o tratamento favorecido as empresas optantes do regime Simples Nacional, o texto aprovado representa um retrocesso, visto que limita as transferências de créditos dos negócios com MEs ou EPPs. O texto estipula que apenas o montante cobrado dentro do regime único pode ser transferido como crédito. No sistema atual, essas empresas podem transferir créditos integrais de PIS e Cofins, e não apenas o valor devido no Simples Nacional.
Desse modo, para não perder a competividade e continuar transferindo crédito integral, a ME ou a EPP de acordo com o texto aprovado poderá recolher os novos tributos como uma empresa do lucro presumido. A regra aprovada vai na contramão do tratamento favorecido para esse tipo de regime que é vital para a economia brasileira.
Situação Legislativa
A matéria encontra-se aguardando o envio para apreciação do Senado Federal.
Acesse AQUI a íntegra da Emenda Aglutinativa.
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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial