Congresso Nacional promulga Emenda a Constituição da Reforma Tributária

26 de dezembro de 2023

As mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram, na última quarta-feira (20/12), a Emenda à Constituição nº 132, de 2023, que institui o novo sistema tributário nacional. A emenda constitucional é oriunda da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019.

A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) e contou com as presenças do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) e parlamentares.

Também participaram da sessão solene, o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin; ministro da Fazenda, Fernando Haddad; ministra do Planejamento, Simone Tebet; ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha; ministro das Minas e Energia, Alexandre Silveira; ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e representantes de ministérios.

Da Extinção e Unificação dos Impostos

A mudança constitucional no sistema tributário estava em discussão a mais de três décadas no parlamento brasileiro, o texto promulgado prevê a extinção de cinco tributos (ISS, ICMS, IPI, Cofins e PIS) e cria outros dois impostos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada entre os estados, municípios e Distrito Federal. O CBS e o IBS seguirão o modelo de tributação sobre o valor agregado, o IVA, e incidirão sobre bens e serviços em uma única vez ao longo da cadeia de produção.

A matéria ainda estabelece o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A fase de transição para o novo modelo de tributação vai durar sete anos, entre 2026 e 2032.

Das Alíquotas e dos Setores Beneficiados

A medida ainda isenta de impostos os alimentos da cesta básica e prevê uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia, como educação, saúde, medicamentos, produtos e insumos agrícolas, hotelaria, produções culturais e esportivas, entre outros.

No novo sistema, o novo IVA dual contará com uma alíquota padrão, outras duas diferenciadas (com reduções de 30% e 60% em relação à primeira) e uma quarta zerada. No entanto, não há indicação sobre qual tende a ser o patamar necessário de cobrança no início do funcionamento pleno do novo regime, o que deve ficar para definição apenas na discussão de projeto de lei complementar sobre o assunto.

Das Regulamentações e do Período de Transição

Ao longo do próximo ano, os parlamentares deverão discutir a aprovar projetos de leis complementares para regulamentar a reforma tributária. São essas leis que definirão pontos fundamentais dos novos impostos, da transição tributária, entre outros aspectos. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados ao Congresso Nacional nas primeiras semanas de 2024.

As mudanças serão concluídas somente em 2033. Até lá, haverá um período de transição e de regulamentação de diversos trechos do texto. O Poder Executivo terá 180 dias para enviar os projetos de lei complementar necessários.

O texto traz duas transições: uma para o consumidor, com duração prevista de sete anos (entre 2026 e 2032). Neste caso, a partir de 2033, os atuais impostos já serão completamente substituídos pela CBS e o IBS.

A outra transição envolve a redistribuição de receitas entre Estados e municípios a partir da migração da cobrança na origem para o destino. Esta fase, invisível para o contribuinte, terá duração de 50 anos e será acompanhada por gestores estaduais e municipais, em razão de sua relevância no planejamento fiscal dos entes.

Da Trava para a Carga Tributária

É prevista também uma trava para a carga tributária, que impõe um limite com os novos impostos, que será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), em comparação com os tributos substituídos pela CBS e pelo IBS: PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS.

De acordo com a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, a média da carga tributária sob esses parâmetros no intervalo de dez anos indicado foi de 12,5% do PIB.

Do Setor Automotivo

A Emenda Constitucional prorrogou até 2032 benefícios fiscais concedidos a partir de crédito presumido a indústrias automobilísticas do Nordeste e do Centro-Oeste. O movimento atende sobretudo a montadoras como a Stellantis, que produz veículos das marcas Fiat e Jeep, e a chinesa BYD, que está iniciando operações em Camaçari (BA).

A medida vale tanto para montadoras de carros elétricos quanto para fábricas de veículos tracionados por motor de combustão interna que utilize biocombustíveis isolada ou cumulativamente com combustíveis derivados de petróleo.

Dos Outros Impostos

O texto também avançou sobre matérias que vão além dos chamados impostos indiretos e trouxe determinação de que a segunda etapa da reforma, que tratará dos impostos sobre a renda, seja encaminhada ao Congresso Nacional em até 90 dias.

O texto promulgado prevê a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos e a possibilidade de o tributo ser progressivo de acordo com o tipo, o valor, a utilização e o impacto ambiental. Ficam de fora da cobrança: aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios; e tratores e máquinas agrícolas.

No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estabelece regra de progressividade em razão do quinhão, do legado ou da doação e não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. O texto determina, ainda, que a cobrança do tributo compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

Atendendo a uma demanda de prefeitos, o texto incluiu dispositivo que autoriza que o Poder Executivo local atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal, sem necessidade de deliberação por Câmara de Vereadores.

Em outro aceno aos prefeitos, o texto também trouxe dispositivo que autoriza os municípios e o DF a instituir contribuição para o custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.

 Acesse AQUI da Emenda à Constituição nº 132, de 2023.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

Compartilhe: