Senador Eduardo Braga será o relator da segunda parte da regulamentação da Reforma Tributária na CCJ

Atualizado em 25 de fevereiro de 2025 às 10:06 pm

Independentemente da sanção da Lei Complementar n° 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), a regulamentação da reforma tributária está longe de acabar.

O Projeto de Lei Complementar n° 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário e trata da distribuição das receitas do novo tributo para os Estados e Municípios, é o próximo a ser discutido.

Já tendo sido aprovado na Câmara de Deputados em agosto de 2024, com 303 votos a favor e 142 contrários, o PLP n° 108/2024 foi enviado ao Senado Federal e teve o senador Eduardo Braga (MDB-AM) anunciado como relator na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.

Essa é a segunda proposta de regulamentação da reforma tributária que será analisada pelo Senado Federal. Eduardo Braga (MDB-AM) já relatou a PEC 45/19 que deu origem à Emenda Constitucional da Reforma Tributária (EC n° 132/2023) e o primeiro projeto da regulamentação (PLP n° 68/2024); por isso, Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ, o escolheu para a relatoria do terceiro texto.

O senador Eduardo Braga domina a legislação, tendo conduzido diversas audiências públicas para tratar da matéria, portanto, o Senador Alencar entende como a melhor indicação para relatoria do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo (RTC).

Entre os principais pontos do PLP n° 108/2024, estão as definições sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.  O Comitê Gestor do IBS, dentre tantas competências – são mais de 30 expressas no texto – será o responsável por editar o regulamento único do IBS, uniformizar a interpretação e a aplicação da  legislação relativa e decidir sobre o contencioso administrativo.

Ainda será o Comitê Gestor que arrecadará o imposto, efetuando as compensações, realizando as retenções previstas e distribuindo o produto da arrecadação aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Comitê Gestor será composto por:

  • – Conselho Superior: que irá elaborar e aprovar o regulamento do novo imposto;
  • – Secretaria Geral: com atividades de apoio técnico-administrativo;
  • – Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas: com atividades de comunicação institucional;
  • – Corregedoria: para orientação, apuração e correição disciplinar dos servidores;
  • – Auditoria Interna: para controle interno do CG-IBS; e
  • – Diretoria Executiva: como órgão técnico, sendo composta por outras 9 diretorias temáticas.

Sobre o processo administrativo relativo ao IBS, a proposta garante três instâncias de julgamento, tendo sido garantida a participação dos contribuintes na instância recursal e na última instância administrativa, a Câmara Superior, que terá como função pacificar a jurisprudência.

Também não se pode esquecer que o texto do PLP n° 108/2024, estabelece novas regras para o Imposto estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), determinado que sua alíquota deverá ser progressiva; e cria a opção de recolhimento antecipado do ITBI, na realização do contrato de compra e venda ou quando houver a transmissão da propriedade no registro de imóveis.

A pauta econômica deve ser prioridade no Senado Federal neste ano e a expectativa do governo é de que o PLP 108/2024 seja aprovado ainda neste primeiro semestre. A matéria também consta na agenda econômica do governo apresentada para o biênio 2025 e 2026.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais