Projeto de isenção do IR apresentado pelo Governo onera quem ganha mais que R$ 50 mil por mês
19 de março de 2025

Depois de ser tão anunciada, a proposta de campanha presidencial do presidente Lula foi entregue ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei n° 1.087/2025, de autoria do Poder Executivo, que prevê a isenção total do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, ou R$ 60 mil por ano, e um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais, o que reduzirá o valor a ser pago.
A isenção parcial, criada para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais, consistirá em um desconto no imposto de renda, de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente. Assim, conforme exemplos divulgados pelo Ministério da Fazenda, quem possuir renda mensal de R$ 5,5 mil, terá um desconto de 75%; quem possuir renda mensal de R$ 6 mil, terá um desconto de 50%; quem possuir renda mensal de R$ 6,5 mil, terá um desconto de 25%.
Já para quem possui renda mensal de R$ 7 mil ou mais, ficará sem desconto algum e seguirá sendo tributado pela tabela do Imposto de Renda nos moldes atuais. Ou seja, as faixas da tabela do IR não foram atualizadas!
Segundo as projeções do Ministério da Fazenda, a ampliação da faixa de isenção custará cerca de R$ 27 bilhões por ano aos cofres públicos. Para compensar essa perda, o projeto prevê a tributação das altas rendas – vão ser cobrados mais impostos dos “super ricos”, ampliando a receita com a cobrança de imposto de quem ganha mais de R$ 50 mil mensais, o equivalente a R$ 600 mil por ano.
A partir do ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos for superior a R$ 600mil por ano, ficará sujeita ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo – IRPFM. Para enquadrar esses contribuintes, a Receita vai considerar toda a renda recebida no ano, incluindo salários, aluguéis e dividendos.
Perceba-se que o governo não propôs criar um imposto especifico para lucros, dividendos ou outros rendimentos, mas optou por incluí-los na base para a tributação da renda, o que facilitaria a aprovação da medida, uma vez que não escancara o principal objetivo, que é arrecadar sobre novas fontes.
Deste modo, está disposto no PL que, para rendimentos superiores a R$ 600mil, mas inferiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a alíquota crescerá linearmente até 10%. Quem tiver rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) estará sujeito à alíquota máxima deste IRPMF, que é de 10%. O valor excedente aos R$ 600 mil é o que definirá a alíquota a ser aplicada.
O PL usa a expressão “Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo – IRPFM” porque prevê que a Receita Federal vai verificar todo o Imposto de Renda que o “super rico” já pagou e cobrar apenas a diferença. Ou seja, a depender do quanto já foi recolhido à título de imposto de renda, a pessoa física deverá pagar apenas o que faltar para corresponder a esse mínimo, de acordo com o seu patamar.
Ainda está prevista uma retenção na fonte, de 10% sobre os rendimentos, quando os dividendos de uma mesma empresa ultrapassarem R$50mil/mês para pessoas físicas com domicílio no Brasil; ou para qualquer pessoa física ou jurídica que tenha domicílio fora do país, independentemente do valor dos rendimentos com dividendos.
No evento de assinatura do projeto de lei, o presidente Lula destacou que 20 milhões de brasileiros serão beneficiados com a isenção e apenas 141 mil contribuintes estão na faixa da tributação “mínima” dos super ricos. Isso representa cerca de 0,13% de toda a base dos contribuintes do Imposto de Renda pessoa física.
As previsões do PL n° 1087/2025, para valerem em 2026, e entrarem na declaração de 2027, devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente ainda este ano. Contudo, o impasse com o legislativo deve alongar a tramitação da proposta durante o ano.
Na cerimônia de entrega do Projeto de Lei o presidente Lula afirmou que o projeto não vai aumentar a arrecadação do governo, mas apenas faz uma reparação tributária aos mais pobres que, proporcionalmente, pagam mais impostos devido às isenções sobre dividendos dos mais ricos. Ainda pontuou que Congresso passou a ser o dono do projeto e deve fazer as melhorias que julgar necessárias. “Eu espero que, se for para mudar para melhor, ótimo, para piorar, jamais”, destacou Lula.
A fala não passou desapercebida pelo presidente da Câmara de Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que estava na cerimônia. O deputado deixou claro que o tema será modificado no Congresso, sugerindo que as medidas para o corte de gastos – propositalmente ‘esquecidas’ pelo governo – devem ser inseridas no âmbito das negociações.
Situação Legislativa
Em face da Mensagem Presidencial n° 299/2025 foi solicitada urgência para apreciação da matéria. Assim sendo, a Câmara dos Deputados possui o prazo de 45 dias para apreciação de 19/03/2025 a 02/05/2025, posteriormente, passa a sobrestar a pauta a partir de 03/05/2025.
Clique AQUI para acessar a íntegra do PL n° 1087/2025.
AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais