COMISSÃO APROVA REGRA PARA COBRANÇA DE EXCESSO DE BAGAGEM NO TRANSPORTE AÉREO
Atualizado em 06 de novembro de 2018 às 4:03 am
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que pretende estabelecer limites de franquia de bagagem no transporte aéreo e critérios para tarifa sobre o peso excedente. O texto acrescenta itens à Lei 11.182/05, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A proposta em análise na Câmara dos Deputados foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado César Messias (PSB-AC), ao Projeto de Lei 3570/15, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), e seis apensados.
Nos termos do substitutivo, a empresa aérea poderá cobrar do passageiro tarifa pelo transporte do peso da bagagem que exceder o limite da franquia, devendo informar, concomitantemente à oferta do bilhete, o valor cobrado por quilograma excedente.
Ainda segundo o texto, a franquia para bagagem despachada em voos domésticos será de 23 kg; para voos internacionais, de até dois volumes com até 32 kg; e será facultado ao passageiro conduzir objetos de uso pessoal, como bagagem de mão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Desta forma, não deve ser apreciada pelo Plenário da Câmara.
Clique aqui e acesse a íntegra do substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br