VEREADOR MENDES RIBEIRO QUER LIMITAR CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO
30 de novembro de 2018
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que limita a abertura de créditos suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) a 5% do total da despesa autorizada. A proposta, apresentada pelo vereador Mendes Ribeiro (MDB), altera o inciso I do parágrafo 5º do artigo 116 da LOM. A regra geral atual possibilita a abertura de créditos suplementares à LOA, mas não delimita em que percentual.
Em sua exposição de motivos, Mendes ressalta que, na LOA de 2018 de Porto Alegre (aprovada em 2017), foi autorizada a abertura de créditos suplementares até 10% da despesa autorizada. “Exatamente o percentual relativo à despesa, que a referida autorização legislativa oportuniza a cada exercício, é que a presente proposição de emenda à Lei Orgânica busca disciplinar, pois entendemos ser demasiado, ou melhor, não razoável que, a cada exercício, se possibilite o uso de até 10% sobre a despesa autorizada para que o Executivo Municipal proceda na abertura de créditos suplementares”, opina.
Mendes lembra que a Constituição Federal de 1988, ao mesmo tempo que prevê ajustes no Orçamento da União pelos créditos adicionais, em seu artigo 167, inciso VII, veda a concessão de créditos ilimitados. “Essa vedação é necessária para não desvirtuar o Orçamento, mantendo-o como instrumento de planejamento e controle, indispensáveis na aplicação dos recursos públicos com gestão fiscal responsável, conforme os moldes estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirma.
Como se trata de emenda à LOM, para ser aprovado o projeto deverá passar por dois turnos de votação, exigindo quórum mínimo de 24 vereadores.
Com informações da Agência da Câmara de Vereadores de Porto Alegre