COMISSÃO APROVA FORMALIZAÇÃO EM CARTÓRIO DE ATOS DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
02 de dezembro de 2018
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (28) o Projeto de Lei 10.044/18, do deputado Milton Monti (PR-SP), que determina que todos os atos constitutivos necessários ao funcionamento ou extinção das pessoas jurídicas de direito privado serão formalizados por escritura pública em cartório de notas.
A proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), recebeu parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) em 10/08/2018, tendo sido aprovado o parecer pela CDEICS em 28/11/2018, contra o voto do Deputado Walter Ihoshi (PSD/SP).
O objetivo do projeto é combater fraudes na constituição de empresas, por meio da autenticação de todos os atos em tabelião de notas, e dar transparência à atividade econômica.
A formalização em cartório será obrigatória para as empresas em geral, inclusive as individuais de responsabilidade limitada (Eireli), as associações, as sociedades civis e as fundações. Serão dispensados da exigência apenas os partidos políticos e as sociedades de advogados. Atualmente, a formalização das empresas é feita nas juntas comerciais dos estados. A das demais é realizada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
Para o relator do PL 10044/18, o texto contribui para evitar fraudes na constituição de empresas, combatendo a corrupção e a lavagem de dinheiro. “Trata-se de proposta oportuna em face da necessidade de ser conferida maior transparência e confiabilidade à abertura de empresas e à celebração de contratos, de maneira a evitar a existência de sociedade de fachada”.
Ademais, o texto determina também que os atos feitos em cartório serão encaminhados, por transmissão eletrônica, ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF). O CNB-CF congrega os tabeliães de notas e de protestos do País. A entidade criará o Órgão Central de Prevenção de Lavagem de Dinheiro (OCPLD), que manterá as informações enviadas pelos notários.
Os registros dos atos notariais serão obrigatoriamente encaminhados às juntas comerciais ou aos registros civis de pessoas jurídicas. Micro e pequenas empresas terão abatimento de 50% sobre as custas cartoriais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo que na data de 30/11/2018, foi designado Relator, Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC).
Na data de 03/12/2018, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/12/2018).
A seguir acesse a íntegra do parecer da CDEICS: Parecer da CDEICS_PL 10.044-A_2018
Com informações da Agência de Notícias