RS REGULAMENTA LEI QUE PERMITE EMPRESÁRIOS A FAZER DOAÇÕES PARA A SEGURANÇA PÚBLICA

Atualizado em 11 de dezembro de 2018 às 8:14 pm

Na última terça-feira (04/12) o governo do Estado regulamentou, através do Decreto n° 54.361, de 04 de dezembro 2018, que tem como objetivo a criaçãode Incentivo à Segurança Pública.

A referida norma foi aprovada na Assembleia Legislativa em agosto do corrente ano, a lei possibilita que as empresas privadas possam destinar até 5% (cinco por cento) do saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (o ICMS) para ser aplicado no Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (Piseg/RS).

Os valores arrecadados serão utilizados para a compra de equipamentos como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento. O Rio Grande do Sul é o primeiro estado brasileiro a ter uma legislação de incentivo a doações de recursos da sociedade civil para a Segurança Pública.

Além disso, os doadores terão de repassar mais 10% (dez por cento) do valor compensado ao Fundo Comunitário Pró-Segurança, criado em janeiro deste ano, para direcionar os recursos para projetos de prevenção primária, como na erradicação das drogas, inclusão social, formação e desenvolvimento do indivíduo, criação de uma cultura da paz, entre outros.

Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto Estadual.

Com Informações do Governo do RS

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