PROJETOS ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL ESTARÃO NA PAUTA DO NOVO CONGRESSO

Atualizado em 26 de dezembro de 2018 às 7:27 pm

O novo Congresso Nacional que toma posse a partir de 1º fevereiro deverá se debruçar sobre mais um tema ainda à sombra dos escândalos entre políticos e empresas que mexeram com o País desde 2014 no rastro da Operação Lava Jato: a corrupção privada, que envolve condutas criminosas praticadas a serem atribuídas a sócios, administradores, representantes e empregados.

Não existe na legislação punições a essas condutas. Pelo menos dois projetos nesse sentido surgiram no final do ano legislativo na Câmara.

O livro com as 70 novas medidas foi levado pelo futuro ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, ao presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), durante visita na casa dele, no dia 1º de novembro. Foi na ocasião que ele aceitou o convite para assumir o cargo e deixar o posto de coordenador da Operação Lava Jato, operação que resultou na prisão de políticos e empresários como Marcelo Odebrecht.

No livro, há um capítulo com propostas sobre corrupção privada. Inspirados nelas, os deputados federais reeleito Roberto Lucena (Podemos-SP) e não reeleito Jaime Martins (Pros-MG), apresentaram projetos que tipificam a corrupção privada, como oferecer vantagem para dirigente empresarial deixar de cumprir com seus deveres.

A análise se dá em função da forte influência da pauta anticorrupção teve na eleição de parlamentares ligados ao presidente eleito.

De acordo com a proposta de Lucena, a corrupção privada também tem as mesmas variáveis quando envolve agentes particulares e públicos. Segundo o projeto dele, a corrupção privada passiva se caracteriza por exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, como sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, para beneficiar a si ou a terceiro, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato em violação dos seus deveres funcionais.

Quando se trata da corrupção ativa, a definição são ações que envolvem oferecer, prometer ou entregar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, a fim de realizar ou omitir ato em violação dos deveres funcionais. Com base nesses parâmetros, o parlamentar propõe pena de dois a seis anos de prisão para quem cometer um dos crimes. O texto se apoia em informações coletadas com 373 instituições, além da opinião de mais de 200 especialistas em áreas correlatas ao tema.

Ao todo, o deputado Jaime Martins apresentou mais seis projetos. Um deles permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) punir administrativamente empresas que oferecerem vantagem para prejudicar a concorrência.

A punição também vale para quem prometer, entregar ou pagar funcionários de outras empresas para atrapalhar os negócios de seus concorrentes.

Para Martins, atualmente não existe punição para quem pratica corrupção privada. “Responsabilizar as pessoas jurídicas, em geral as principais beneficiadas pela corrupção privada, é essencial para dissuadir esse tipo de comportamento”, disse.

A existência de programa de integridade empresarial adequado ao porte do negócio e à complexidade de suas atividades deverá ser levada em consideração na aplicação das penas previstas na lei. Hoje, devem ser observados critérios como a gravidade da infração, a boa-fé e a situação econômica do infrator.

Martins também propôs a regulamentação do Lobby, a criação de um Programa Nacional de Integridade na administração pública e a reformulação da política nacional de acesso à informação.

Com informações de DCI

 

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