GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PRORROGA PAGAMENTO DO ICMS DE DEZEMBRO AO SETOR VAREJISTA
02 de janeiro de 2019
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) prorrogou o prazo de recolhimento de ICMS decorrente das vendas do comércio varejista de Santa Catarina.
Os detalhes da medida constam no Decreto n° 1.853, de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 26 de dezembro de 2018.
O decreto autoriza o pagamento do ICMS de dezembro em duas vezes. A primeira parcela, correspondente a 70% do imposto, deve ser recolhida até 10 de janeiro de 2019. Os 30% restantes devem ser pagos na segunda parcela, com vencimento em 10 de fevereiro de 2019. A medida, prática comum nesta época do ano e amparada pelo artigo 36 da Lei 10.297/1996, aplica-se ao setor varejista em geral, exceto para os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto n° 1.853, de 21 de dezembro de 2018.
Com Informações Sefaz Santa Catarina