CONTRIBUINTES PODEM NEGOCIAR DÍVIDAS COM A FAZENDA NACIONAL

Atualizado em 08 de janeiro de 2019 às 6:15 pm

A Portaria nº 742, de 21 de dezembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28/12/2018, que concede aos contribuintes negociarem o pagamento de dívidas tributárias com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O órgão regulamentou o chamado “negócio jurídico processual”. A norma estabelece as regras para os acordos, que não envolverão desconto, apenas condições mais favoráveis para a quitação dos débitos, a depender do comportamento dos devedores.

A negociação se tornou possível a partir do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A norma determina que contratante e contratado podem estabelecer previamente como um eventual litígio judicial será resolvido. Na Fazenda Nacional, o uso do mecanismo está previsto desde a edição, em junho de 2018, através da Portaria nº 360. Contudo, faltava apenas a regulamentação.

Em agosto do mesmo ano, outra Portaria, de nº 515, já havia regulamentado a prática para casos em que a União é devedora. Agora, a Portaria n° 742, aborda os débitos inscritos na dívida ativa da União e cobrados por meio judicial (execução fiscal), que poderão ser parcelados.

A nova portaria permite flexibilizar algumas regras processuais, privilegiando o diálogo entre as partes. O objetivo do “negócio jurídico processual” é tentar atender interesses da Fazenda e dos contribuintes.

A Portaria estabelece que a negociação vai depender do perfil do contribuinte. Por exemplo, devedor contumaz, que apenas protela o pagamento, não conseguirá fazer esse tipo de acordo. A análise será feita caso a caso. Os devedores, devem se dirigir à unidade da PGFN em seu domicílio para perfectibilizar a negociação.

Um dos principais pontos da norma, é a possibilidade da negociação da garantia a ser apresentada pelo devedor. Anteriormente, os contribuintes eram obrigados a fazer seguro-garantia, com custo elevado. Agora tal garantia foi flexibilizada sendo aceitas garantias menos líquidas.

O custo das garantias, variam entre 0,5% e 2% do valor da causa, o que, dependendo da empresa, pode ser significativo. Muitas empresas de médio porte não conseguiam apresentar garantias, nem fiança ou seguro e não podiam negociar. Agora, a portaria permite que essa garantia seja negociada, através de um bem imóvel, por exemplo, ou outro acordo para depósito parcelado.

Outro destaque da Portaria refere-se a inclusão de empresas em recuperação judicial, que, por lei, não poderiam ingressar nesse regime sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal. Porém, juízes e o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitam alguns casos sem a certidão, o que levou a PGFN a autorizar a negociação direta com esses contribuintes.

O texto, além das condições, indica em quais situações poderá ser desfeito o negócio. Entre elas, estão a falta de pagamento de duas amortizações mensais, a decretação de falência e a constatação pela PGFN de atos de esvaziamento patrimonial.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria_PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

Com Informações do Valor Econômico

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