DECRETO MUNICPAL DE BELO HORIZONTE INCENTIVA À INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS NA REGIÃO

Atualizado em 17 de janeiro de 2019 às 4:41 pm

Na quarta-feira (09/01) foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte, o Decreto n° 17.044, de 8 de janeiro de 2019 cujo objetivo é fomentar a instalação e expansão de empreendimentos e novas unidades empresariais de base tecnológica no município.

O decreto estabelece que poderão requer o incentivo as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com atividades voltadas para o desenvolvimento de bens, produtos ou serviços, tangíveis ou intangíveis, de base tecnológica ou inovadora, que atendam um dos seguintes requisitos:

  •  Implantação inicial ou de nova unidade empresarial no Município;
  •  Expansão de unidade empresarial já instalada no Município;
  •  Empresas instaladas ou que vierem a se instalar no Parque Tecnológico de Belo Horizonte;
  •  Empresas instaladas em empreendimento de interesse econômico do Município.

Ademais, a norma prevê que são passíveis de concessão pelo período de até cinco anos os seguintes incentivos:

  1. a) Redução de até 60% (sessenta por cento) do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente aos serviços prestados, desde que o valor a recolher não seja inferior ao valor resultante do cálculo do imposto devido sob a alíquota mínima de 2% (dois por cento).
  1. b) Diferimento de 100% (cem por cento) do valor do ISSQN devido, decorrente da implantação de novo serviço ou da expansão dos serviços prestados, terá como prazo, trinta e seis meses, isto é, 03 (três) anos, do valor do imposto devido em cada mês.
  1. c) Concede o desconto de 10% (dez por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O decreto ainda prevê que os projetos considerados estratégicos e de importância para o Município, definidos como de relevante interesse em razão de seu alto conteúdo tecnológico ou inovador, mediante decisão conjunta e fundamentada pela SMDE e pela SMFA, poderão ter o prazo dos benefícios ampliados por mais dois anos.

Para usufruir dos incentivos o interessado deverá declarar o enquadramento nas atividades a serem beneficiadas, sujeitas à verificação e homologação pela autoridade fiscal tributária e manter a regularidade municipal no que diz respeito ao cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

O interessado deverá formalizar a solicitação do incentivo junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte, conforme modelo disponibilizado no portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, para análise da relevância do respectivo empreendimento. A concessão dos incentivos ficará condicionada à expedição pela Secretaria Municipal da Fazenda, do Certificado de Incentivo Fiscal do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas (CIF-Proemp).

O Decreto n° 17.044/2019, entrará em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto Municpal de Belo Horizonte_17.044_2019_ Incentivo Instalacao e Ampliacao de Empresa.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou do fone (51) 3573.0573.

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