PERNAMBUCO INSTITUI PRIMEIRO CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Atualizado em 29 de janeiro de 2019 às 11:42 pm
O Estado de Pernambuco é o primeiro a ter um Código Estadual de Defesa do Consumidor. A Lei nº 16.559 de 15 de janeiro de 2019 apresenta 204 artigos e é de autoria do deputado estadual Rodrigo Novaes (PSD).
Os estabelecimentos de comércio e serviços que atuam no Estado de Pernambuco terão o prazo de 90 dias – quando a Lei entrar em vigor, inclusive para disponibilizar uma via física da Lei Estadual nos estabelecimentos. Assim, o novo Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco entra em vigor a partir de abril.
As disposições da Lei nº 16.559/2019 são aplicáveis às relações de consumo em que o fornecimento do produto ou a prestação de serviço acontecer no âmbito do estado de Pernambuco.
O texto confirma as normas que já estão previstas no CDC no âmbito federal, mas também traz novidades, uma vez que a Constituição dispõe sobre a competência tanto da União quanto dos estados em legislarem sobre as relações consumeristas.
Uma das principais mudanças do código de Pernambuco é a objetividade das regras. No CDC federal existem normas mais principiológicas, com algumas exceções, e no texto estadual vemos determinações mais específicas e concretas que vinculam setores da economia.
Dentro do código, no Capítulo III termos normas setoriais que aplicam-se aos fornecedores de acordo com o respectivo ramo ou setor econômico de atividade. Algumas áreas que estão diretamente citadas no texto, como salões de beleza e cabeleireiros, agências de viagens, comércio eletrônico, supermercados, farmácias, call center, telefonia, internet e TV por assinatura, bares e restaurantes, cinemas e teatros, combustíveis, entre outros.
Outros destaques do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco é a proibição da exigência de valor mínimo para pagamentos em cartões de crédito ou débito, a existência de regras especiais para promoções e liquidações e a obrigação de afixação de cartazes com dizeres específicos para cada seguimento.
As academias de ginástica, por exemplo, devem colocar em local visível informações sobre o uso de anabolizantes e de suplementos alimentares sem acompanhamento de médico ou nutricionista.
As infrações às normas previstas no Código Estadual podem ser bastante rigorosas visto que as multas podem variar entre R$ 600 e R$ 9.000.000. Além das sanções pecuniárias, estão previstas também, entre outras, a proibição de fabricação do produto, a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença do estabelecimento ou atividade e a intervenção administrativa.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 16.559 de 15 de janeiro de 2019.
PL no Estado do Rio Grande do Sul
Lembrando que tramita no Legislativo gaúcho o projeto de Lei nº 76 2018, propondo que seja instituído no RS o Código de Defesa do Contribuinte de autoria do deputado Fábio Branco (MDB). O projeto prevê direitos, garantias e obrigações do contribuinte, bem como deveres e vedações da administração fazendária.
Ainda segundo a proposição, fica criado o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), órgão de composição paritária entre representantes do poder público e entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes, com objetivo principal de planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte.
O projeto, no momento, encontra-se arquivado diante do final da Legislatura como as demais proposições, mas certamente será desarquivado, visto que o autor foi reeleito.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial