PREFEITO SANCIONA PROIBIÇÃO DE CANUDINHOS DE PLÁSTICO EM RESTAURANTES DE PORTO ALEGRE

03 de fevereiro de 2019

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, na última quinta-feira (31), a Lei nº 12.514/19 que proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares ou por ambulantes em Porto Alegre.

A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre dessa sexta-feira (1º).

Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito, o projeto de lei de autoria do Vereador Marcelo Sgarbossa (PT), não se aplica a canudos de papel ou de material biodegradável, além de fazer exceção para pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de beber líquido sem a utilização de canudos.

Quem descumprir a lei estará sujeito à multa que será aplicada em dobro se houver reincidência. Em nota, a prefeitura informou que os valores arrecadados com as penalidades devem ser destinados a programas ambientais municipais.

O comércio e os vendedores ambulantes terão um ano para se adaptar à lei.

Veja a redação final do Projeto nº 85/2018 – Proc_0949-18_-_PLL_085_2018.pdf

Com informações da Câmara de Vereadores

 

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